Enunciado
Balneário Camboriú, uma das mais belas cidades de veraneio do mundo, atrai milhares de turistas todos os anos ao estado de Santa Catarina e proporciona excelente qualid ade de vida a seus moradores e visitantes. À luz da jurisprudência do STF, o Município de Balneário Camboriú, com vistas a organizar o trânsito local, pode:
Alternativas
- A.mediante autorização legislativa, instituir empresa pública, em regime não concorrencial, para exercer poder de polícia de trânsito, sendo vedada a aplicação de multas;
- B.mediante autorização legislativa, instituir empresa pública, em regime não concorrencial, para exercer poder de polícia de trânsito, sendo permitida a aplicação de multas;
- C.m ediante autorização legislativa, instituir empresas públicas, para exercer o poder de polícia de trânsito, sendo permitidas a concorrência entre elas e a aplicação de multas com desconto;
- D.mediante decreto, criar autarquia para exercer o poder de políci a de trânsito, sendo permitida a aplicação de multas, mas vedado o reboque de veículos;
- E.mediante decreto, instituir fundação de direito público para o poder de polícia de trânsito, sendo permitidos o reboque de veículos e a aplicação de multas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois, conforme a jurisprudência do STF, é constitucional a delegação do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, a empresa pública prestadora de serviço público em regime não concorrencial, desde que instituída mediante autorização legislativa.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o STF admite que a empresa pública exerça também a fase sancionatória do poder de polícia de trânsito, incluindo a aplicação de multas.
B) A alternativa B é a correta, pois reflete o entendimento do STF no sentido de que a empresa pública, em regime não concorrencial, pode exercer poder de polícia de trânsito e aplicar sanções administrativas.
C) A alternativa C está errada porque a tese do STF exige atuação em regime não concorrencial; além disso, não há fundamento para concorrência entre empresas públicas no exercício do poder de polícia nem para multas com desconto como regra da delegação.
D) A alternativa D está errada porque autarquia não é criada por decreto, mas por lei específica, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição; além disso, o enunciado trata da forma adequada segundo a jurisprudência sobre empresa pública.
E) A alternativa E está errada porque fundação de direito público também não é instituída validamente por mero decreto para esse fim, dependendo de lei, e a alternativa não corresponde à tese firmada pelo STF sobre empresa pública de trânsito.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o STF admite que a empresa pública exerça também a fase sancionatória do poder de polícia de trânsito, incluindo a aplicação de multas.
B) A alternativa B é a correta, pois reflete o entendimento do STF no sentido de que a empresa pública, em regime não concorrencial, pode exercer poder de polícia de trânsito e aplicar sanções administrativas.
C) A alternativa C está errada porque a tese do STF exige atuação em regime não concorrencial; além disso, não há fundamento para concorrência entre empresas públicas no exercício do poder de polícia nem para multas com desconto como regra da delegação.
D) A alternativa D está errada porque autarquia não é criada por decreto, mas por lei específica, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição; além disso, o enunciado trata da forma adequada segundo a jurisprudência sobre empresa pública.
E) A alternativa E está errada porque fundação de direito público também não é instituída validamente por mero decreto para esse fim, dependendo de lei, e a alternativa não corresponde à tese firmada pelo STF sobre empresa pública de trânsito.
Base legal
STF, RE 633.782/MG, Tema 532 da repercussão geral: é constitucional a delegação do poder de polícia de trânsito, inclusive da aplicação de multas, a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública indireta, prestadora de serviço público em regime não concorrencial. Constituição Federal, art. 37, XIX; Código de Trânsito Brasileiro, art. 24.