Enunciado
Suponha que um Estado da Federação aprove lei local estabelecendo prazo máximo para a prescrição extintiva da ação de indenizar por desapropriação indireta, pro- movida por particulares expropriados por ação do poder público. É correto, com base na legislação nacional, que essa lei
Alternativas
- A.é formalmente inconstitucional por falta de compe- tência legislativa do estado para legislar sobre direito processual civil, mas não é materialmente inconsti- tucional.
- B.fere a garantia constitucional da justa e prévia indeni- zação, a qual se aplica tanto à desapropriação direta como à indireta.
- C.se equipara à criação de uma modalidade de usu- capião com prazo para aquisição da propriedade pelo Poder Público da coisa apossada administrati- vamente.
- D.está em linha com o poder dos estados de legislar concorrentemente com a União sobre temas relati- vos a direito processual civil, direito administrativo e direito civil.
- E.é constitucional em razão do caráter pessoal da ação de desapropriação indireta, a qual pressupõe a pos- sibilidade de fixação de prazo prescricional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B. A lei local que fixa prazo máximo para a prescrição extintiva da ação indenizatória por desapropriação indireta afronta a garantia constitucional da justa indenização, aplicável também quando o Poder Público se apossa do bem sem prévio procedimento expropriatório. Por que as demais estão erradas: A é incorreta porque o problema não se limita à competência estadual sobre processo civil e ignora a ofensa material à garantia indenizatória. C é incorreta porque a referência jurisprudencial à usucapião serve como critério analógico para o prazo prescricional, não autoriza lei estadual a criar modalidade de aquisição da propriedade pública por decurso de prazo. D é incorreta porque direito civil é matéria de competência privativa da União. E é incorreta porque a ação de desapropriação indireta não é simples ação pessoal capaz de ser livremente submetida a prazo local.
Base legal
CF/1988, art. 5º, XXIV: a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, exige justa indenização. A proteção indenizatória também orienta a desapropriação indireta. CF/1988, art. 22, I: compete privativamente à União legislar sobre direito civil. STJ, Tema 1019: o prazo prescricional da desapropriação indireta é definido por analogia ao regime da usucapião extraordinária, sem autorização para disciplina local autônoma.