Enunciado
João, proprietário de uma casa situada no centro do Município Alfa, que se encontrava desocupada, foi informado de que esse imóvel foi objeto de declaração de desapropriação por m otivo de utilidade pública, de modo que fosse ali construída uma escola pública, visando a atender alunos da educação fundamental. Também tomou conhecimento de que a avaliação realizada se encontrava muito aquém dos padrões que, a seu ver, eram praticados pelo mercado. Preocupado com a forma como seria indenizado, João consultou a legislação de regência, tendo concluído, corretamente, que a Administração Pública deve:
Alternativas
- A.realizar o depósito em títulos da dívida pública, tanto para a imissão provisória na p osse quanto após a definição do valor definitivo do imóvel;
- B.realizar o depósito em dinheiro, considerando a avaliação judicial, tanto para a imissão provisória na posse quanto para a transmissão definitiva da propriedade;
- C.realizar o depósito em din heiro, tanto para fins de imissão provisória na posse, com base na avaliação que realizou, quanto após a definição do valor definitivo do imóvel em decisão judicial;
- D.promover a expedição de precatório, tanto para fins de imissão provisória na posse, co m base na avaliação que realizou, quanto após a definição do valor definitivo do imóvel em decisão judicial;
- E.realizar o depósito em dinheiro, para fins de imissão provisória na posse, com base na avaliação que realizou, sendo expedido precatório em rel ação ao complemento, após a definição do valor definitivo do imóvel em decisão judicial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque títulos da dívida pública não são a regra para desapropriação por utilidade pública destinada à construção de escola; a indenização deve ser em dinheiro, ressalvadas hipóteses constitucionais específicas.
B) Errada, porque a imissão provisória não depende de avaliação judicial definitiva, podendo ocorrer com depósito prévio do valor ofertado pela Administração, e o complemento judicial não é pago por simples depósito imediato, mas por precatório.
C) Errada, embora acerte quanto ao depósito em dinheiro para imissão provisória com base na avaliação administrativa, erra ao afirmar que o valor definitivo será pago por depósito, pois o complemento decorrente de decisão judicial segue o regime de precatórios.
D) Errada, porque a imissão provisória na posse não se dá por expedição de precatório, mas por depósito prévio em dinheiro do valor ofertado.
E) Correta, pois combina o depósito em dinheiro para imissão provisória, com base na avaliação administrativa, e o pagamento do complemento por precatório após a definição judicial do valor definitivo.