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Questão comentada sobre Desapropriação por utilidade pública e limites da discussão judicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O Prefeito do Município Alfa declarou a utilidade pública, por meio de decreto, de uma extensa área localizada na municipalidade, visando à construção de um estádio. Irresignado com a situação posta e com o objetivo de valorizar o seu imóvel, João da Silva realizou diversas benfeitorias úteis na localidade, sem comunicar os fatos ao Poder Público. Sem qualquer possibilidade de efetivação da desapropriação por meio de acordo, o particular tem a pretensão de discutir, em juízo, o valor justo indenizatório e o caso de utilidade pública alegado pelo Município Alfa. Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto - Lei nº 3.365/1941, é correto afirmar que ao Poder Judiciário é

Alternativas

  1. A.
    admitido, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Ademais, João da Silva tem direito à justa e prévia indenização em dinheiro, englobando o valor das benfeitorias úteis realizadas.
  2. B.
    admitido, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Ademais, muito embora João da Silva tenha direito à justa e prévia indenização em dinheiro, esta não englobará o valor das benfeitorias úteis realiz adas.
  3. C.
    vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Ademais, João da Silva tem direito à justa indenização em títulos da dívida pública, englobando o valor das benfeitorias úteis realizadas.
  4. D.
    ve dado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Ademais, João da Silva tem direito à justa e prévia indenização em dinheiro, englobando o valor das benfeitorias úteis realizadas.
  5. E.
    vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Ademais, muito embora João da Silva tenha direito à justa e prévia indenização em dinheiro, esta não englobará o valor das benfeitorias úteis realizadas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. No processo de desapropriação, é vedado ao Poder Judiciário decidir se estão ou não presentes os casos de utilidade pública, pois essa discussão não integra o mérito da ação expropriatória, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Além disso, a indenização deve ser justa, prévia e em dinheiro, como regra constitucional. Contudo, as benfeitorias úteis realizadas após a declaração de utilidade pública somente são indenizáveis se tiverem sido autorizadas pelo expropriante. Como João da Silva realizou benfeitorias úteis sem comunicar ou obter autorização do Poder Público, elas não integram a indenização.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque afirma que o Poder Judiciário pode decidir, no processo de desapropriação, se há ou não utilidade pública. O art. 9º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 veda essa apreciação na ação expropriatória. Também erra ao incluir as benfeitorias úteis não autorizadas na indenização.

B) Está errada porque, embora acerte ao excluir as benfeitorias úteis não autorizadas da indenização, erra ao dizer que é admitido ao Judiciário decidir, no processo de desapropriação, sobre a ocorrência dos casos de utilidade pública.

C) Está errada porque a desapropriação por utilidade pública, como regra, gera indenização justa, prévia e em dinheiro, não em títulos da dívida pública. Além disso, erra ao afirmar que a indenização englobaria as benfeitorias úteis realizadas sem autorização.

D) Está errada porque acerta ao dizer que é vedado ao Judiciário decidir, no processo expropriatório, sobre a utilidade pública e ao mencionar a indenização justa, prévia e em dinheiro, mas erra ao incluir as benfeitorias úteis não autorizadas na indenização.

E) Está correta porque combina as duas regras aplicáveis: o Judiciário não aprecia, no processo de desapropriação, a existência de utilidade pública, e as benfeitorias úteis feitas após o decreto expropriatório só são indenizáveis se autorizadas pelo expropriante, o que não ocorreu no caso narrado.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, XXIV: a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, exige justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 9º: ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 26, § 1º: as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação serão indenizadas; as úteis, somente quando realizadas com autorização do expropriante.