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Questão comentada sobre Diálogo competitivo na Nova Lei de Licitações

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O Município XYZ, interessado em modernizar a sua rede de ensino infantil mediante novas tecnologias de inteligência artificial, publicou edital de licitação promovendo o diálogo competitivo. O certame irá permitir que o mercado apresente soluções e propostas para a conformação do referido projeto de ensino. Nesse contexto, a sociedade empresária Sigma, interessada no objeto a ser licitado, alegou que há flagrante violação aos princípios da Administração Pública. Sobre o cenário trazido pela referida sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O diálogo competitivo é inaplicável, uma vez que não há dispensa de licitação (contratação direta).
  2. B.
    O Município, ao adotar o diálogo competitivo, deve definir previamente os seus objetivos, convidar potenciais interessados e realizar sessões de diálogo, ao final das quais abrirá a fase competitiva para a apresentação de propostas.
  3. C.
    O diálogo competitivo não está inserido na etapa interna e de preparação da licitação, sendo inviável a sua aplicação para a seleção de propostas do mercado.
  4. D.
    O diálogo competitivo deveria ter ocorrido previamente com os respectivos órgãos de controle interno e externo, com o Ministério Público competente e com a sociedade civil.
  5. E.
    O diálogo competitivo é inaplicável no referido caso, uma vez que essa modalidade licitatória é exclusiva para obras de engenharia civil acima de R$ 2.000.000,00 e cuja tomadora do serviço seja a União. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 12

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. O diálogo competitivo é modalidade licitatória da Lei nº 14.133/2021 adequada para situações em que a Administração precisa dialogar com o mercado para identificar soluções capazes de atender a necessidades complexas ou inovadoras. Nessa modalidade, a Administração deve divulgar suas necessidades e critérios, realizar diálogos com licitantes previamente selecionados e, encerrada essa fase, abrir a etapa competitiva para apresentação das propostas finais.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. O diálogo competitivo não é hipótese de dispensa ou contratação direta, mas sim uma modalidade de licitação expressamente prevista na Nova Lei de Licitações.

C) Errada. O diálogo competitivo é justamente vocacionado à construção da solução junto ao mercado antes da apresentação das propostas finais, integrando o procedimento licitatório previsto em lei.

D) Errada. A lei não exige que o diálogo competitivo ocorra previamente com órgãos de controle, Ministério Público e sociedade civil; o diálogo é realizado com licitantes previamente selecionados segundo critérios objetivos.

E) Errada. A modalidade não é exclusiva para obras de engenharia civil acima de determinado valor nem restrita à União; pode ser utilizada pelos entes federativos, inclusive Municípios, quando presentes os requisitos legais.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLII, que define o diálogo competitivo como modalidade de licitação em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos; e art. 32, que disciplina as hipóteses e o procedimento do diálogo competitivo.