Enunciado
José impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao Chefe Geral de Polícia Civil do Estado Alfa. A respeito do mandado de segurança, de acordo com a legislação e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O mandado de segurança não será concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo sem efeito suspensivo.
- B.A legitimação processual para recorrer da decisão é da pessoa jurídica de direito público a que pertence o agente supostamente coator.
- C.A desistência do mandado de segurança é prerrogativa da parte impetrante, podendo ser manifestada a qualquer tempo, desde que antes da sentença.
- D.O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da citação da ação de cobrança.
- E.O Art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, que exige a oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público, como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, é constitucional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) A pessoa jurídica de direito público à qual pertence a autoridade apontada como coatora tem legitimidade para recorrer no mandado de segurança, pois é ela que suportará os efeitos patrimoniais e institucionais da decisão.
Por que a alternativa A está errada: a Lei do Mandado de Segurança impede o writ quando houver recurso administrativo com efeito suspensivo. A alternativa fala em recurso sem efeito suspensivo, situação que não impede, por si só, a impetração.
Por que a alternativa C está errada: a desistência do mandado de segurança não fica limitada ao momento anterior à sentença. A jurisprudência do STF admite a desistência pelo impetrante mesmo após decisão de mérito, independentemente de anuência da parte contrária, enquanto não houver trânsito em julgado.
Por que a alternativa D está errada: em ação de cobrança de valores pretéritos reconhecidos em mandado de segurança anterior, o termo inicial dos juros de mora não é simplesmente a citação da nova ação de cobrança; a jurisprudência do STJ considera a ciência anterior do ente público no próprio mandado de segurança.
Por que a alternativa E está errada: o STF declarou inconstitucional a exigência de oitiva prévia obrigatória do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para liminar em mandado de segurança coletivo, por restringir indevidamente a tutela jurisdicional de urgência.
Por que a alternativa A está errada: a Lei do Mandado de Segurança impede o writ quando houver recurso administrativo com efeito suspensivo. A alternativa fala em recurso sem efeito suspensivo, situação que não impede, por si só, a impetração.
Por que a alternativa C está errada: a desistência do mandado de segurança não fica limitada ao momento anterior à sentença. A jurisprudência do STF admite a desistência pelo impetrante mesmo após decisão de mérito, independentemente de anuência da parte contrária, enquanto não houver trânsito em julgado.
Por que a alternativa D está errada: em ação de cobrança de valores pretéritos reconhecidos em mandado de segurança anterior, o termo inicial dos juros de mora não é simplesmente a citação da nova ação de cobrança; a jurisprudência do STJ considera a ciência anterior do ente público no próprio mandado de segurança.
Por que a alternativa E está errada: o STF declarou inconstitucional a exigência de oitiva prévia obrigatória do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para liminar em mandado de segurança coletivo, por restringir indevidamente a tutela jurisdicional de urgência.
Base legal
Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, I, 14, § 2º, e 22, § 2º. STF, Tema 530 de repercussão geral, sobre desistência em mandado de segurança. STF, ADI 4.296, quanto à liminar em mandado de segurança coletivo. Jurisprudência do STJ sobre legitimidade recursal da pessoa jurídica de direito público e juros em cobrança posterior a mandado de segurança.