Enunciado
Em um processo administrativo instaurado com a finalidade de separar terras devolutas da União de imóveis particulares, a comissão especial responsável pela instauração do procedimento realizou, na forma da lei, convocação dos interessados para a apresentação de título e documentos. Entretanto, diversos interessados não atenderam nem ao edital de convocação, nem à notificação para celebrar termo com a União. Nessa situação hipotética, de acordo com a legislação vigente, para que ocorra a devida identificação do imóvel da União, com efeito de registro como título de propriedade,
Alternativas
- A.deverá ser proposta ação de divisão e demarcação de terras, conforme procedimento previsto no CPC.
- B.o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária deverá ajuizar ação discriminatória.
- C.deverá ser proposta ação reivindicatória de propriedade, porque a lei presume que os imóveis pertencem ao particular convocado.
- D.a União deverá propor ação, pelo procedimento comum, com pedido de tutela provisória, já que não há procedimento especial previsto para esse caso.
- E.será dispensável o ajuizamento de ação judicial, porque se presume a renúncia em razão da inércia dos interessados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A ação de divisão e demarcação do CPC não é o instrumento próprio para separar terras devolutas da União de imóveis particulares; a lei especial prevê a ação discriminatória.
C) Não cabe ação reivindicatória, pois a hipótese não parte da presunção de propriedade particular, mas da necessidade de discriminar terras públicas devolutas.
D) Há procedimento especial previsto em lei para o caso, razão pela qual não se aplica simplesmente o procedimento comum com tutela provisória.
E) A inércia dos interessados não dispensa a via judicial nem implica renúncia automática; ela conduz à ação discriminatória para a identificação e registro da área pública.