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Questão comentada sobre Discriminação de terras devolutas da União

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Em um processo administrativo instaurado com a finalidade de separar terras devolutas da União de imóveis particulares, a comissão especial responsável pela instauração do procedimento realizou, na forma da lei, convocação dos interessados para a apresentação de título e documentos. Entretanto, diversos interessados não atenderam nem ao edital de convocação, nem à notificação para celebrar termo com a União. Nessa situação hipotética, de acordo com a legislação vigente, para que ocorra a devida identificação do imóvel da União, com efeito de registro como título de propriedade,

Alternativas

  1. A.
    deverá ser proposta ação de divisão e demarcação de terras, conforme procedimento previsto no CPC.
  2. B.
    o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária deverá ajuizar ação discriminatória.
  3. C.
    deverá ser proposta ação reivindicatória de propriedade, porque a lei presume que os imóveis pertencem ao particular convocado.
  4. D.
    a União deverá propor ação, pelo procedimento comum, com pedido de tutela provisória, já que não há procedimento especial previsto para esse caso.
  5. E.
    será dispensável o ajuizamento de ação judicial, porque se presume a renúncia em razão da inércia dos interessados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Na discriminação de terras devolutas da União, se os interessados não atendem ao edital de convocação ou à notificação para celebrar termo, a legislação prevê a propositura da ação discriminatória, cabendo ao INCRA promover o procedimento judicial pertinente.

Por que as demais estão erradas:
A) A ação de divisão e demarcação do CPC não é o instrumento próprio para separar terras devolutas da União de imóveis particulares; a lei especial prevê a ação discriminatória.
C) Não cabe ação reivindicatória, pois a hipótese não parte da presunção de propriedade particular, mas da necessidade de discriminar terras públicas devolutas.
D) Há procedimento especial previsto em lei para o caso, razão pela qual não se aplica simplesmente o procedimento comum com tutela provisória.
E) A inércia dos interessados não dispensa a via judicial nem implica renúncia automática; ela conduz à ação discriminatória para a identificação e registro da área pública.

Base legal

Lei nº 6.383/1976, especialmente arts. 1º, 4º e seguintes, e art. 14, que disciplina a discriminação de terras devolutas da União e prevê a propositura de ação discriminatória diante do não atendimento à convocação/notificação pelos interessados.