Enunciado
O Deputado Federal X, defensor de posições políticas estatizantes, convencido de que seria muito lucrativo o fato de o Estado passar a explorar, ele próprio, atividades econômicas, pretende propor projeto de lei que viabilize a criação de diversas empresas públicas. Esses entes teriam, como único pressuposto para sua criação, a possibilidade de alcançar alto grau de rentabilidade. Com isso, seria legalmente inviável a criação de empresas públicas deficitárias. Antes de submeter o projeto de lei à Câmara, o Deputado Federal X consulta seus assistentes jurídicos, que, analisando a proposta, informam, corretamente, que seu projeto é
Alternativas
- A.inconstitucional, pois a criação de empresas públicas, sendo ato estratégico da política nacional, é atribuição exclusiva do Presidente da República, que poderá concretizá-la por meio de decreto.
- B.constitucional, muito embora deva o projeto de lei seguir o rito complementar, o que demandará a obtenção de um quórum de maioria absoluta em ambas as casas do Congresso Nacional.
- C.inconstitucional, pois a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária à segurança nacional ou caracterizado relevante interesse nacional.
- D.constitucional, pois a Constituição Federal, ao estabelecer a livre concorrência entre seus princípios econômicos, não criou obstáculos à participação do Estado na exploração da atividade econômica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A Constituição Federal de 1988 adota como pilar da ordem econômica a livre iniciativa, delegando prioritariamente ao setor privado a exploração das atividades econômicas. A atuação direta do Estado nesse domínio possui caráter subsidiário e excepcional.
Análise das alternativas:
- Alternativa A (Incorreta): A criação de empresas públicas não pode ser feita por mero decreto presidencial. O art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal exige autorização legislativa (lei específica) para a criação de qualquer entidade da Administração Indireta, incluindo as empresas públicas.
- Alternativa B (Incorreta): O projeto é materialmente inconstitucional, pois a busca exclusiva por lucro não é fundamento válido para a intervenção do Estado na economia. Ademais, a autorização para a criação de empresa pública exige lei ordinária, e não lei complementar.
- Alternativa C (Correta): A alternativa reflete com exatidão a limitação imposta pelo texto constitucional. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida em duas hipóteses excepcionais e taxativas: quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. A mera rentabilidade ou lucratividade não autoriza a criação de estatais.
- Alternativa D (Incorreta): A Constituição criou, sim, obstáculos e limitações à participação direta do Estado na economia. Justamente por consagrar a livre concorrência e a livre iniciativa, o Estado atua como agente normativo e regulador, sendo a sua atuação como explorador direto uma exceção estrita aos casos previstos no art. 173 da CF.
Base legal
Segundo o art. 173 da Constituição Federal, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado atua como uma exceção à regra da livre iniciativa. O dispositivo estabelece que o Estado só poderá explorar diretamente uma atividade econômica quando isso for estritamente necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Portanto, a mera busca por lucratividade não é um pressuposto constitucionalmente válido. Além disso, segundo o art. 37, XIX, da mesma Carta, a criação de empresa pública depende de autorização legislativa específica, não podendo ser feita por mero decreto.