Enunciado
Acerca dos institutos da efetividade, da estabilidade e da vitaliciedade aplicáveis aos servidores públicos, conforme a Constituição Federal de 1988, a Lei n.º 8.112/1990 e as disposições doutrinárias pertinentes, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A vitaliciedade é prerrogativa conferida aos membros da magistratura e do Ministério Público imediatamente a partir da posse no cargo, de modo que, desde o início do exercício, a perda do cargo exige sentença judicial transitada em julgado, sem necessidade de deliberação do tribunal ou órgão colegiado superior.
- B.O servidor público federal nomeado para cargo de provimento efetivo está sujeito a estágio probatório de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, podendo ele ser exonerado ou reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava caso não satisfaça às condições para aprovação no estágio probatório.
- C.A efetividade é atributo que se adquire com a aprovação em concurso público, de modo que o servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso possui, desde a posse, proteção equivalente à estabilidade, não podendo ser exonerado discricionariamente pela administração pública.
- D.A estabilidade, no serviço público federal, é adquirida automaticamente pelo servidor após dois anos de efetivo exercício no cargo, independentemente de avaliação especial de desempenho.
- E.O servidor público federal estável somente pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar que assegure o contraditório.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 20 da Lei 8.112/1990 ainda fala em 24 meses, mas a EC 19/1998 passou a exigir três anos de efetivo exercício para a estabilidade (art. 41 da CF). No MS 12.523-DF (Rel. Min. Felix Fischer, Terceira Seção, j. 22/4/2009, Informativo 391), o STJ decidiu que "o prazo de estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela EC n. 19/1998", ou seja, três anos (36 meses). O servidor não aprovado "será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado" (art. 20, § 2º, e art. 29, I, da Lei 8.112/1990).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a vitaliciedade não surge com a posse. Para juízes de primeiro grau, "só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado" (art. 95, I, da CF). Para o Ministério Público, também se adquire "após dois anos de exercício" (art. 128, § 5º, I, a).
C) A alternativa C está incorreta porque efetividade é atributo do cargo (provimento efetivo, por concurso) e não se confunde com estabilidade, que é garantia do servidor adquirida após três anos de efetivo exercício e aprovação na avaliação especial de desempenho (art. 41, caput e § 4º, da CF). Durante o estágio, o servidor pode ser exonerado se não for aprovado (art. 20, § 2º, da Lei 8.112/1990), após avaliação regular.
D) A alternativa D está incorreta porque a estabilidade exige três anos de efetivo exercício, e não dois, e depende de "avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade" (art. 41, caput e § 4º, da CF).
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 41, § 1º, da CF prevê três hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e "procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa". A alternativa omite a terceira. Há ainda a perda para adequação à despesa com pessoal, prevista no art. 169, § 4º, da CF.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a vitaliciedade não surge com a posse. Para juízes de primeiro grau, "só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado" (art. 95, I, da CF). Para o Ministério Público, também se adquire "após dois anos de exercício" (art. 128, § 5º, I, a).
C) A alternativa C está incorreta porque efetividade é atributo do cargo (provimento efetivo, por concurso) e não se confunde com estabilidade, que é garantia do servidor adquirida após três anos de efetivo exercício e aprovação na avaliação especial de desempenho (art. 41, caput e § 4º, da CF). Durante o estágio, o servidor pode ser exonerado se não for aprovado (art. 20, § 2º, da Lei 8.112/1990), após avaliação regular.
D) A alternativa D está incorreta porque a estabilidade exige três anos de efetivo exercício, e não dois, e depende de "avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade" (art. 41, caput e § 4º, da CF).
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 41, § 1º, da CF prevê três hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e "procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa". A alternativa omite a terceira. Há ainda a perda para adequação à despesa com pessoal, prevista no art. 169, § 4º, da CF.
Base legal
Fundamento: art. 41 da CF; arts. 95, I, e 128, § 5º, I, a, da CF; arts. 20 e 29 da Lei 8.112/1990; MS 12.523-DF (STJ)
CF, art. 41: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. [...] § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
Lei 8.112/1990, art. 20, § 2º: "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."
MS 12.523-DF (STJ, Rel. Min. Felix Fischer, Terceira Seção, 22/4/2009): o prazo do estágio probatório deve observar a alteração promovida pela EC 19/1998, que fixou em três anos o prazo para a aquisição da estabilidade.
CF, art. 41: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. [...] § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
Lei 8.112/1990, art. 20, § 2º: "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."
MS 12.523-DF (STJ, Rel. Min. Felix Fischer, Terceira Seção, 22/4/2009): o prazo do estágio probatório deve observar a alteração promovida pela EC 19/1998, que fixou em três anos o prazo para a aquisição da estabilidade.