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Questão comentada sobre Ética judicial no Código de Ética da Magistratura Nacional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A respeito dos princípios e das diretrizes estabelec idos no Código de Ética da Magistratura Nacional, instituído pela Resolução nº 60/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O Magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista, desde que não exerça o controle ou a gerência.
  2. B.
    Em qualquer hipótese, é vedado ao Magistrado usar os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções para fins privados.
  3. C.
    O Magistrado pode manifestar publicamente u ma opinião sobre um processo pendente de julgamento no Tribunal ao qual está vinculado, desde que seja parte interessada.
  4. D.
    A atuação do Magistrado deve ser transparente, documentando - se seus atos sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, inclusive nos casos de sigilo contemplados em lei.
  5. E.
    O Magistrado prudente busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das part es, e evita todo tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito, segundo o Código de Ética da Magistratura.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A reproduz a regra do Código de Ética da Magistratura Nacional: o magistrado não deve exercer atividade empresarial, salvo como acionista ou cotista, desde que não tenha controle ou gerência.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada pelo caráter absoluto da expressão “em qualquer hipótese”; o Código veda o uso privado de bens públicos ou meios funcionais sem autorização, não de forma absolutamente irrestrita.

C) Está errada porque o magistrado não deve manifestar publicamente opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ressalvadas hipóteses técnicas admitidas, não bastando ser parte interessada.

D) Está errada porque a transparência deve respeitar as hipóteses legais de sigilo; não se pode favorecer publicidade “inclusive” nos casos protegidos por sigilo legal.

E) Está errada porque a descrição corresponde ao dever de imparcialidade, não ao princípio da prudência, conforme a sistemática do Código de Ética da Magistratura Nacional.

Base legal

Código de Ética da Magistratura Nacional, Resolução CNJ nº 60/2008: art. 8º, sobre imparcialidade; art. 11, sobre transparência e respeito ao sigilo legal; art. 17, sobre vedação de uso privado não autorizado de bens públicos; art. 36, sobre vedação de manifestação pública acerca de processo pendente; e art. 39, sobre vedação ao exercício de atividade empresarial, salvo como acionista ou cotista sem controle ou gerência.