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Questão comentada sobre Exigência de programa de integridade em contratações públicas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Diante da necessidade de novas contratações de serviços de comunicação institucional e do dever de ética na Administração Pública, o Estado Beta elaborou lei e publicou edital com a inclusão da obrigatoriedade de apresentação de programa de integridade no momento da assinatura de futuros contratos, cujo prazo de execução superaria 12 meses e envolveria valor acima de R$ 2.000.000,00. Ao analis ar juridicamente a conduta do Estado Beta, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a obrigatoriedade normativa e editalícia de apresentação do referido programa está amparada na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 14.133/2021. A conduta estadual é juri dicamente válida;
  2. B.
    o programa de integridade deve ser exigido do referido estado, pessoa jurídica de direito público, e não de empresa particular licitante, conforme orientações normativas de governança e ética no espaço público;
  3. C.
    a conduta estadual é ilegal e inconstitucional; a exigência normativa federal é no sentido de apresentação de programa de integridade após 6 meses da celebração de contratos que envolvam valores superiores a 200 milhões de reais;
  4. D.
    a lei editada e a exigência edit alícia devem ser invalidadas, pois a exigência de apresentação do programa de integridade, a fim de assegurar o interesse público, deve ocorrer ainda durante a fase de habilitação do certame;
  5. E.
    tal conduta estadual é constitucional e legal, vez que a ma téria é de competência constitucional da União (normas gerais) e a Lei nº 14.133/2021 faculta aos entes locais a fixação do momento e do valor a serem considerados para exigência do programa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta, pois a Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitações e contratos, de competência da União, mas admite a atuação normativa dos entes subnacionais para disciplinar aspectos locais, como momento e parâmetros de exigência do programa de integridade, desde que respeitadas as normas gerais.

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A é imprecisa ao afirmar que a exigência decorre diretamente da Lei nº 12.846/2013 e da Lei nº 14.133/2021 nos termos narrados; o fundamento específico está na legislação de licitações e na competência suplementar/local do ente federado, não em uma imposição geral da Lei Anticorrupção nesses exatos moldes.

B) A alternativa B está errada porque o programa de integridade pode ser exigido da empresa contratada ou licitante vencedora, e não apenas do próprio Estado, sendo instrumento de prevenção de corrupção nas contratações públicas.

C) A alternativa C está errada porque, embora a Lei nº 14.133/2021 trate de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto e preveja prazo de implantação, isso não impede que o ente federado, no exercício de sua competência normativa, estabeleça exigências locais compatíveis com o interesse público.

D) A alternativa D está errada porque exigir programa de integridade já na fase de habilitação pode restringir indevidamente a competitividade; a lógica legal é vinculá-lo ao licitante vencedor ou à execução contratual, conforme o desenho normativo aplicável.

E) A alternativa E está correta porque reconhece a constitucionalidade e legalidade da atuação estadual, combinando a competência da União para normas gerais com a possibilidade de os entes locais detalharem a exigência do programa de integridade.

Base legal

Constituição Federal, art. 22, XXVII, que atribui à União competência para editar normas gerais de licitação e contratação; Lei nº 14.133/2021, art. 25, § 4º, que prevê a obrigatoriedade de programa de integridade nas contratações de grande vulto; Lei nº 12.846/2013, art. 7º, VIII, que considera a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade na responsabilização administrativa.