Enunciado
Se os servidores estatutários de uma autarquia ambiental deflagrarem greve e pararem de trabalhar,
Alternativas
- A.a greve será, de pronto, ilegal, visto que ainda não foi editada lei que regulamente a greve no serviço público.
- B.a greve poderá ser considerada legal se o Estado der causa à deflagração, assim como ocorreria no caso de servidores policiais civis.
- C.a administração pública poderá agir discricionariamente para escolher se desconta da remuneração dos servidores os dias parados.
- D.a greve poderá ser declarada legal, porém a administração pública deverá, em regra, descontar da remuneração dos servidores os dias parados.
- E.a administração pública será obrigada, caso haja requerimento de sindicato ou associação, a promover uma compensação pelas horas não trabalhadas, evitando o desconto na remuneração dos servidores.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois a greve de servidores públicos estatutários pode ser declarada legal, aplicando-se, enquanto não houver lei específica, a Lei nº 7.783/1989 no que couber; contudo, em regra, a Administração deve descontar os dias não trabalhados, salvo hipóteses excepcionais reconhecidas pelo STF.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque a ausência de lei específica não torna a greve automaticamente ilegal; o STF determinou a aplicação subsidiária da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos.
B) Errada, pois servidores policiais civis não se submetem ao mesmo regime: o STF entende que carreiras de segurança pública não têm direito de greve.
C) Errada, porque o desconto dos dias parados não é ato puramente discricionário; segundo o STF, a regra é o desconto, por suspensão do vínculo funcional durante a paralisação.
D) Correta, pois admite a legalidade da greve e afirma corretamente a regra do desconto remuneratório dos dias não trabalhados.
E) Errada, porque a compensação pode ser pactuada, mas não há obrigação automática da Administração de promovê-la apenas por requerimento de sindicato ou associação.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque a ausência de lei específica não torna a greve automaticamente ilegal; o STF determinou a aplicação subsidiária da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos.
B) Errada, pois servidores policiais civis não se submetem ao mesmo regime: o STF entende que carreiras de segurança pública não têm direito de greve.
C) Errada, porque o desconto dos dias parados não é ato puramente discricionário; segundo o STF, a regra é o desconto, por suspensão do vínculo funcional durante a paralisação.
D) Correta, pois admite a legalidade da greve e afirma corretamente a regra do desconto remuneratório dos dias não trabalhados.
E) Errada, porque a compensação pode ser pactuada, mas não há obrigação automática da Administração de promovê-la apenas por requerimento de sindicato ou associação.
Base legal
CF/1988, art. 37, VII; STF, Mandados de Injunção 670, 708 e 712: aplicação da Lei nº 7.783/1989 à greve dos servidores públicos até edição de lei específica; STF, RE 693.456/RJ, Tema 531 da repercussão geral: a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes de greve, salvo acordo de compensação ou se a greve decorrer de conduta ilícita do Poder Público; STF, ARE 654.432/GO, Tema 541: vedação do direito de greve a policiais civis e demais servidores da segurança pública.