Enunciado
Determinado agente público praticou ato de improbidade administrativa, com o envolvimento de pessoa jurídica de direito privado. Nessa situação hipotética, respondem por improbidade administrativa imputada à referida pessoa jurídica os
Alternativas
- A.sócios, independentemente de sua participação no ato, dada a responsabilidade solidária.
- B.sócios, pelo ato praticado, independentemente de qualquer participação ou benefício diretos, dada a responsabilidade subsidiária.
- C.cotistas, independentemente de terem praticado o ato, dada a responsabilidade subsidiária.
- D.diretores, pelo ato praticado, independentemente de qualquer participação.
- E.diretores, nos limites da participação de cada um deles e caso tenha havido benefício direto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 (incluído pela Lei nº 14.230/2021), os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade imputado à entidade, salvo se comprovadamente houver participação e benefício direto, caso em que responderão nos limites de sua participação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a responsabilidade dos sócios não é solidária e automática, exigindo-se a comprovação de sua efetiva participação e de benefício direto.
A alternativa B está incorreta porque afasta a necessidade de participação ou benefício diretos e menciona erroneamente uma responsabilidade subsidiária geral dos sócios.
A alternativa C está incorreta porque os cotistas não respondem de forma subsidiária e automática, sendo indispensável demonstrar que concorreram para o ato e dele se beneficiaram diretamente.
A alternativa D está incorreta porque os diretores não podem ser responsabilizados independentemente de sua participação, violando o princípio da culpabilidade e a exigência legal de conduta subjetiva e benefício direto.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a responsabilidade dos sócios não é solidária e automática, exigindo-se a comprovação de sua efetiva participação e de benefício direto.
A alternativa B está incorreta porque afasta a necessidade de participação ou benefício diretos e menciona erroneamente uma responsabilidade subsidiária geral dos sócios.
A alternativa C está incorreta porque os cotistas não respondem de forma subsidiária e automática, sendo indispensável demonstrar que concorreram para o ato e dele se beneficiaram diretamente.
A alternativa D está incorreta porque os diretores não podem ser responsabilizados independentemente de sua participação, violando o princípio da culpabilidade e a exigência legal de conduta subjetiva e benefício direto.
Base legal
Artigo 3º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com redação dada pela Lei nº 14.230/2021.