Enunciado
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por improbidade em desfavor de Odorico, prefeito do Município Beta, perante o Juízo de 1º grau. Após os devidos trâmites e do recebimento da inicial, surgiram provas contundentes de que Odorico se utilizava da máquina administrativa para intimidar servidores e prejudicar o andamento das investigações, razão pela qual o Juízo de 1º grau determinou o afastamento cautelar do chefe do Poder Executivo municipal pelo prazo de sessenta dias. Nesse caso, o Juízo de 1º grau
Alternativas
- A.não poderia ter dado prosseguimento ao feito, na medida em que Odorico é agente político e, por isso, não responde com base na lei de improbidade, mas somente na esfera política, por crime de responsabilidade.
- B.não tem competência para o julgamento da ação civil pública por improbidade ajuizada em face de Odorico, ainda que o agente tenha foro por prerrogativa junto ao respectivo Tribunal de Justiça estadual.
- C.não poderia ter determinado o afastamento cautelar de Odorico, pois a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- D.agiu corretamente ao determinar o afastamento cautelar de Odorico, que, apesar de constituir medida excepcional, cabe quando o agente se utiliza da máquina administrativa para intimidar servidores e prejudicar o andamento do processo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa D está correta porque o afastamento cautelar do agente público é medida excepcional expressamente prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Ela é cabível justamente quando a permanência do agente no cargo puder prejudicar a instrução processual, como no caso narrado de intimidação de servidores e prejuízo às investigações.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o Supremo Tribunal Federal (Tema 576 da Repercussão Geral) já pacificou o entendimento de que os prefeitos municipais se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, respondendo de forma independente nas esferas civil (improbidade) e político-administrativa (crime de responsabilidade).
A alternativa B está incorreta porque não existe foro por prerrogativa de função em ação civil pública de improbidade administrativa, conforme jurisprudência consolidada do STF (Pet 3.211/DF). Logo, a ação deve tramitar no juízo de 1º grau.
A alternativa C está incorreta pois confunde a sanção definitiva de perda da função pública (que de fato exige o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 20, caput, da LIA) com a medida cautelar de afastamento provisório, que serve para proteger a instrução do processo e não tem caráter de penalidade definitiva.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o Supremo Tribunal Federal (Tema 576 da Repercussão Geral) já pacificou o entendimento de que os prefeitos municipais se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, respondendo de forma independente nas esferas civil (improbidade) e político-administrativa (crime de responsabilidade).
A alternativa B está incorreta porque não existe foro por prerrogativa de função em ação civil pública de improbidade administrativa, conforme jurisprudência consolidada do STF (Pet 3.211/DF). Logo, a ação deve tramitar no juízo de 1º grau.
A alternativa C está incorreta pois confunde a sanção definitiva de perda da função pública (que de fato exige o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 20, caput, da LIA) com a medida cautelar de afastamento provisório, que serve para proteger a instrução do processo e não tem caráter de penalidade definitiva.
Base legal
Fundamento: Art. 20, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
Segundo o Art. 20, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. O § 2º do mesmo artigo estipula que o afastamento será de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, estando a decisão do juiz (60 dias) perfeitamente dentro da legalidade.
Segundo o Art. 20, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. O § 2º do mesmo artigo estipula que o afastamento será de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, estando a decisão do juiz (60 dias) perfeitamente dentro da legalidade.