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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A responsabilidade civil, em caso de ato de improbidade administrativa, é

Alternativas

  1. A.
    objetiva, independentemente do tipo de ato de improbidade administrativa.
  2. B.
    objetiva apenas em relação aos atos que causem prejuízo ao erário.
  3. C.
    subjetiva em relação a todos os atos de improbidade administrativa.
  4. D.
    objetiva apenas no que se refere aos atos que importem enriquecimento ilícito.
  5. E.
    subjetiva apenas no que diz respeito aos atos que causem prejuízo ao erário. GRUPO TEMÁTICO III

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é de natureza subjetiva para todas as modalidades de atos ímprobos, exigindo-se atualmente a comprovação de dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado em lei) para a sua configuração.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a responsabilidade por improbidade administrativa jamais é objetiva, sendo indispensável a presença do elemento subjetivo (dolo).
B) A alternativa B está incorreta porque os atos que causam prejuízo ao erário também exigem a demonstração de dolo, não se aplicando a responsabilidade objetiva a nenhuma das condutas da Lei de Improbidade.
D) A alternativa D está incorreta porque os atos de enriquecimento ilícito demandam responsabilidade subjetiva baseada em dolo, e não responsabilidade objetiva.
E) A alternativa E está incorreta porque a natureza subjetiva da responsabilidade não se restringe aos atos que causam prejuízo ao erário, aplicando-se uniformemente a todas as espécies de atos de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública).

Base legal

Artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021).