Enunciado
No que diz respeito à improbidade administrativa, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada, tampouco durante o processo de execução das penas e de seus incidentes.
- B.A revogação da modalidade culposa, resultado de alteração da Lei de Improbidade Administrativa, não se aplica aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da aplicação do tempus regit actum.
- C.O novo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa retroage, aplicando-se os novos marcos temporais desde a prática do ato.
- D.Será apenado com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar, dentro do prazo determinado, a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, ou que prestar declaração falsa.
- E.Constitui ato de improbidade administrativa deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade prevista na legislação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque é a tese 2 do Tema 1199 da repercussão geral (ARE 843.989, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 18/8/2022): "A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes".
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a tese 3 do Tema 1199 diz o oposto: "A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado", cabendo ao juízo analisar eventual dolo do agente.
C) A alternativa C está incorreta porque a tese 4 do Tema 1199 diz que "o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei".
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 13, § 3º, da Lei 8.429/1992 prevê a pena de demissão, e não de suspensão: "Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa."
E) A alternativa E está incorreta porque a conduta de "deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação" estava no inciso IX do art. 11 da LIA (incluído pela Lei 13.146/2015), mas esse inciso foi revogado pela Lei 14.230/2021, antes da prova. Desde então, o rol do art. 11 é taxativo ("caracterizada por uma das seguintes condutas") e não inclui essa hipótese.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a tese 3 do Tema 1199 diz o oposto: "A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado", cabendo ao juízo analisar eventual dolo do agente.
C) A alternativa C está incorreta porque a tese 4 do Tema 1199 diz que "o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei".
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 13, § 3º, da Lei 8.429/1992 prevê a pena de demissão, e não de suspensão: "Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa."
E) A alternativa E está incorreta porque a conduta de "deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação" estava no inciso IX do art. 11 da LIA (incluído pela Lei 13.146/2015), mas esse inciso foi revogado pela Lei 14.230/2021, antes da prova. Desde então, o rol do art. 11 é taxativo ("caracterizada por uma das seguintes condutas") e não inclui essa hipótese.
Base legal
Fundamento: Tema 1199 do STF (ARE 843.989); art. 11 e art. 13, § 3º, da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021)
Tema 1199 do STF (tese): "2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado (...); 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei."
Lei 8.429/1992, art. 13, § 3º: "Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa."
Tema 1199 do STF (tese): "2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado (...); 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei."
Lei 8.429/1992, art. 13, § 3º: "Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa."