Enunciado
Em janeiro de 2022, João, na qualidade de Secretário de Educação do município Alfa, de forma culposa, praticou ato que causou lesão ao erário municipal, na medida em que permitiu, por negligência, a aquisição de bem consistente em material escolar por preço superior ao de mercado. O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de João, imputando-lhe a prática de ato omisso e culposo que ensejou superfaturamento em prejuízo ao Município, bem como requereu a condenação do Secretário Municipal a todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Após ser citado, João procurou você, como advogado(a), para defendê-lo. Com base na Lei nº 8.429/92 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), você redigiu a contestação, alegando que, atualmente, não mais existe ato de improbidade administrativa
Alternativas
- A.omissivo, pois a nova legislação exige conduta comissiva, livre e consciente do agente, caracterizada por un atuar positivo po r pa rte do sujeito ativo do ato de improbidade, para fins de caracterização de ato ímprobo.
- B.culposo, pois a nova legislação exige conduta dolosa para todos os tipos previstos na Lei de Improbidade e considera dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não bastando a voluntariedade do agente.
- C.que cause simplesmente prejuízo ao erário, pois é imprescindível que o sujeito ativo do ato de improbidade tenha se enriquecido ilicitamente com o ato praticado, direta ou indiretamente.
- D.que enseje mero dano ao erário, pois é imprescindível que o sujeito ativo do ato de improbidade tenha também atentado contra os princípios da administração pública, direta ou indiretamente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa 'b' está correta?
Com a reforma de 2021, o legislador extinguiu a modalidade culposa de improbidade administrativa. Anteriormente, o Art. 10 permitia a condenação por atos que causassem lesão ao erário de forma culposa (negligência, imprudência ou imperícia). Atualmente, o sistema exige o dolo específico para a configuração de qualquer ato de improbidade (Arts. 9º, 10 e 11). O dolo é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na norma, não bastando a mera voluntariedade ou o erro administrativo sem má-fé.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa a: Incorreta. A lei não excluiu os atos omissivos. Uma omissão pode perfeitamente configurar improbidade, desde que seja dolosa (ex: deixar de prestar contas quando se tem o dever de fazê-lo, com o fim de ocultar irregularidades).
- Alternativa c: Incorreta. O prejuízo ao erário (Art. 10) e o enriquecimento ilícito (Art. 9º) são tipos autônomos. É possível que um agente cause dano aos cofres públicos sem que ele próprio receba qualquer vantagem financeira direta ou indireta.
- Alternativa d: Incorreta. Os atos que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública são categorias independentes. Não há necessidade de cumulação de ambos para a tipificação da conduta.
Base legal
Segundo o Art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/21, o sistema de improbidade administrativa passou a punir exclusivamente condutas dolosas, sendo o dolo definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º, 10 e 11, descartando-se a responsabilidade por atos meramente culposos.