Enunciado
Ana, servidora pública do estado W, no exercício da função de pregoeira em seu órgão de lotação, recebeu informações acerca de pregão eletrônico que será realizado para o seu órgão. A empresa Beta apresentou proposta no âmbito do certame e procurou a referida servidora, oferecendo-lhe porcentagem do valor da licitação, caso a empresa lograsse êxito. Ana aceitou a proposta, após ter verificado que o ato não causaria qualquer lesão ao erário público, em razão de ser o menor preço da disputa, e o percentual que receberia ajudaria a quitar as suas dívidas. Durante a fase de lances, a empresa Beta foi classificada. Entretanto, na fase de habilitação, a pregoeira Ana identificou ausência de requisito obrigatório e imprescindível e fez vista grossa, visando receber a vantagem econômica que lhe havia sido prometida. Transcorridas as fases da licitação, a empresa Beta foi habilitada, o certame, homologado e adjudicado, e atualmente a empresa Beta presta serviços ao órgão do estado Alfa em virtude do referido procedimento licitatório. Ana recebeu seu percentual em dinheiro, como o acordado. Nessa situação hipotética, consoante o disposto na Lei n.º 8.429/1992, a referida servidora pública
Alternativas
- A.poderá ser responsabilizada por ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, em razão de ter recebido, para si, vantagem econômica direta, a título de porcentagem, amparada por ato decorrente das suas atribuições como agente público.
- B.poderá ser responsabilizada por ato de improbidade, visto que sua conduta evidentemente causou lesão ao erário.
- C.poderá ser responsabilizada por ato de improbidade em decorrência de ter frustrado a licitude do processo licitatório, o que causou lesão ao erário.
- D.não poderá ser responsabilizada por qualquer ato de improbidade, visto que agiu culposamente.
- E.não poderá ser responsabilizada por ato de improbidade, visto que não houve conduta dolosa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o enunciado afirma que a contratação foi pelo menor preço da disputa e não descreve prejuízo. Desde a Lei 14.230/2021, a lesão ao erário exige ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos (art. 10, caput, da Lei 8.429/1992), o que não está demonstrado no caso.
C) A alternativa C está incorreta porque a frustração da licitude do processo licitatório como ato de lesão ao erário exige "perda patrimonial efetiva" (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992, redação da Lei 14.230/2021), que o enunciado não descreve.
D) A alternativa D está incorreta porque Ana não agiu com culpa: aceitou a vantagem e deixou de apontar a falta de requisito de habilitação para recebê-la. A conduta é dolosa, e é ela que caracteriza a improbidade (art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.429/1992).
E) A alternativa E está incorreta porque houve conduta dolosa, isto é, vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (art. 1º, § 2º, da Lei 8.429/1992): Ana aceitou a proposta e agiu para obter a vantagem prometida.
Base legal
Lei 8.429/1992, art. 9º: "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público".