Enunciado
Com relação ao disposto na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa — LIA) e à tutela da probidade no direito brasileiro, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas por decisão judicial baseada na LIA, após o devido processo legal, um agente público pode ser punido por ato de improbidade administrativa.
- B.Conforme a redação atual da LIA, os atos de improbidade administrativa somente se caracterizam na presença de dolo específico, não bastando o genérico.
- C.A nomeação indevida de servidor público para cargo em comissão ou de confiança que caracterize nepotismo constitui ato de improbidade administrativa, desde que comprovado dano ao patrimônio público.
- D.A LIA autoriza punição por ato de improbidade que atinja o patrimônio de entidade privada somente se esta houver sido beneficiária de incentivos fiscais do poder público.
- E.Desde 2021, devido a alterações promovidas na LIA, as sanções por ato de improbidade nela previstas somente podem ser aplicadas de forma isolada, não cumulativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, após as reformas introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, o art. 1º, § 2º, da LIA passou a exigir expressamente o dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado em lei), não bastando mais o dolo genérico ou a mera voluntariedade do agente.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a punição por ato tipificado como improbidade (como a demissão) também pode ocorrer na esfera administrativa por meio de processo administrativo disciplinar, com base nos estatutos funcionais (ex: Lei nº 8.112/1990).
A alternativa C está incorreta porque o nepotismo, tipificado no art. 11, XI, da LIA, configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, o qual independe da comprovação de dano patrimonial efetivo ao erário.
A alternativa D está incorreta porque a LIA também se aplica quando o ato atinge o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário concorra ou tenha concorrido com patrimônio ou receita atual ou de dotação orçamentária, não se limitando a incentivos fiscais (art. 1º, §§ 5º, 6º e 7º).
A alternativa E está incorreta porque, nos termos do art. 12, caput, da LIA, as sanções ali previstas ainda podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, a depender da gravidade do fato.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a punição por ato tipificado como improbidade (como a demissão) também pode ocorrer na esfera administrativa por meio de processo administrativo disciplinar, com base nos estatutos funcionais (ex: Lei nº 8.112/1990).
A alternativa C está incorreta porque o nepotismo, tipificado no art. 11, XI, da LIA, configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, o qual independe da comprovação de dano patrimonial efetivo ao erário.
A alternativa D está incorreta porque a LIA também se aplica quando o ato atinge o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário concorra ou tenha concorrido com patrimônio ou receita atual ou de dotação orçamentária, não se limitando a incentivos fiscais (art. 1º, §§ 5º, 6º e 7º).
A alternativa E está incorreta porque, nos termos do art. 12, caput, da LIA, as sanções ali previstas ainda podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, a depender da gravidade do fato.
Base legal
Lei nº 8.429/1992 (LIA), com as alterações da Lei nº 14.230/2021: Art. 1º, §§ 2º e 3º (dolo específico); Art. 11, XI (nepotismo); Art. 1º, §§ 5º, 6º e 7º (entidades privadas); e Art. 12, caput (cumulação de sanções).