Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Três agentes públicos, no exercício de suas funções, praticaram atos de improbidade administrativa: Pedro realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares; Lucas agiu ilicitamente na arrecadação de tributo; e Caio deixou de prestar contas, mesmo estando obrigado a fazê-lo e tendo condições de realizá-lo, com vistas a ocultar irregularidade. Nessa situação hipotética, conforme prevê a Lei n.º 8.429/1992, constitui conduta que atenta contra os princípios da administração pública aquela praticada por

Alternativas

  1. A.
    Pedro, Lucas e Caio.
  2. B.
    Caio, somente.
  3. C.
    Pedro e Lucas, somente.
  4. D.
    Lucas e Caio, somente.
  5. E.
    Pedro, somente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque apenas a conduta de Caio (deixar de prestar contas com o fim de ocultar irregularidade) configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme o art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/1992.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque Pedro e Lucas praticaram atos que causam lesão ao erário (art. 10, XI e X, da LIA), e não atos que atentam contra os princípios.
A alternativa C está incorreta porque as condutas de Pedro e Lucas estão tipificadas como atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10), não se enquadrando no art. 11.
A alternativa D está incorreta porque a conduta de Lucas (agir ilicitamente na arrecadação de tributo) constitui ato que causa lesão ao erário (art. 10, X), excluindo-o do rol de atos contra os princípios.
A alternativa E está incorreta porque a conduta de Pedro (realizar operação financeira sem observância das normas) configura prejuízo ao erário (art. 10, XI), e não atentado aos princípios.

Base legal

Artigo 10, incisos X e XI, e Artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021).