Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João da Silva, Governador do Estado Alfa, de forma dolosa, no exercício das funções, revelou, em entrevista a veículo de imprensa, fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições e que devia permanecer em segredo, consistente em relatório de inteligência policial, cujas diligências ainda estavam em curso. A publicização indevida comprometeu as atividades de inteligência, bem como de investigação em andamento, relacionadas com a prevenção e repressão de infrações. O Ministério Público estadual instaurou inquérito civil para apurar os fatos e, finda a investigação, restou comprovada a prática de ato ilícito, razão pela qual o MP ajuizou ação

Alternativas

  1. A.
    civil pública por ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.
  2. B.
    por crime de responsabilidade, já que nenhum agente político se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade administrativa.
  3. C.
    por crime de responsabilidade, já que Governador de Estado não se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade administrativa.
  4. D.
    civil pública com pedido de impeachment, por abuso de poder político e ofensa ao decoro e à moralidade administrativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A conduta de João da Silva, Governador do Estado, ao revelar dolosamente fato sigiloso (relatório de inteligência) do qual tinha ciência em razão do cargo, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme previsto no Art. 11, inciso III, da Lei nº 8.429/1992. O erro das alternativas B e C reside na afirmação de que agentes políticos ou governadores não se submetem à Lei de Improbidade Administrativa (LIA); o entendimento consolidado pelo STF (Tema 576) é de que, com exceção do Presidente da República, os agentes políticos se submetem ao duplo regime de responsabilidade (crimes de responsabilidade e improbidade administrativa). A alternativa D está incorreta pois mistura ritos processuais distintos: o impeachment é um processo político-administrativo conduzido pelo Legislativo, enquanto a ação por improbidade é uma ação civil de competência do Judiciário.

Base legal

A fundamentação baseia-se no Artigo 11, inciso III, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), que tipifica como improbidade a revelação de fato ou circunstância de que o agente tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. Complementarmente, aplica-se a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 576 de Repercussão Geral, que estabelece que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos ao regime de responsabilidade da Lei de Improbidade Administrativa, inexistindo bis in idem com o regime de crimes de responsabilidade.