Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202543 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Januário, ex-prefeito do Município Imaginário, teve conhecimento de um inquérito civil que tem por objeto avaliar condutas praticadas no exercício de seu mandato que se enquadram como atos de improbidade e que causaram prejuízo ao erário. Em razão disso, ele procurou você, na qualidade de advogada(o), para definir uma estratégia de defesa, destacando que tem provas de que atuou de forma culposa. Considerando o fato de a conduta ter sido culposa, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.

Alternativas

  1. A.
    O fato é determinante para a estratégia de defesa, na medida em que os atos de improbidade não mais podem ser caracterizados na modalidade culposa.
  2. B.
    O fato é importante para a estratégia de defesa, para fins de redução da pena, pois os atos de improbidade que ocasionam prejuízo ao erário admitem a modalidade culposa.
  3. C.
    O fato é desinfluente para a respectiva estratégia de defesa, em um primeiro momento, pois os atos de improbidade admitem tanto a modalidade culposa quanto a dolosa.
  4. D.
    O fato não tem muita relevância para a estratégia de defesa, na medida em que a responsabilização por improbidade administrativa é objetiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão aborda as profundas alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). O ponto central é a exigência do elemento subjetivo para a configuração do ato de improbidade administrativa no cenário jurídico atual.

Por que a alternativa "a" está correta?
Com a reforma promovida em 2021, o legislador brasileiro extinguiu a modalidade culposa de improbidade administrativa. Atualmente, para que uma conduta seja tipificada como improbidade, exige-se obrigatoriamente o dolo específico. Isso significa que não basta a mera voluntariedade ou a negligência, imprudência ou imperícia (culpa) do agente; é necessária a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei. Portanto, se Januário agiu de forma culposa, sua conduta é atípica para fins de improbidade.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa "b": Está incorreta porque a modalidade culposa foi integralmente revogada, inclusive para os atos que causam prejuízo ao erário (antigo Art. 10). Não se trata de redução de pena, mas de inexistência de ato de improbidade.
  • Alternativa "c": Está incorreta pois ignora a mudança legislativa de 2021. Antes da reforma, o dano ao erário admitia a forma culposa, mas hoje apenas o dolo é admitido em todas as espécies de improbidade.
  • Alternativa "d": Está incorreta porque a responsabilidade por improbidade administrativa é subjetiva (exige dolo). A responsabilidade objetiva é aplicada ao Estado em ações de reparação de danos (responsabilidade civil), e não ao agente político em sede de ação de improbidade.

Base legal

Fundamento: Art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.429/1992

Segundo o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, o sistema de improbidade administrativa admite apenas condutas dolosas, definindo dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º, 10 e 11, descartando expressamente a aplicação da lei a atos meramente culposos.