Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Intervenção do Estado na Propriedade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Luciano, proprietário de um terreno localizado no Município Ômega, viajou para o exterior, pelo período de 8 meses, para realizar curso de especialização profissional. Quando retornou de viagem, verificou que o Município, sem expedir qualquer notificação, de forma irregular e ilícita, invadiu sua propriedade e construiu uma escola, em verdadeiro apossamento administrativo. As aulas na nova escola municipal já se iniciaram há dois meses e verifica-se a evidente impossibilidade de se reverter a situação sem ensejar prejuízos aos interesses da coletividade. Ao buscar assistência jurídica junto a conhecido escritório de advocacia, foi manejada em favor de Luciano ação de

Alternativas

  1. A.
    indenização por retrocessão, por abuso de poder da municipalidade, que gera direito à justa e imediata indenização, exigível quando do trânsito em julgado da ação.
  2. B.
    indenização por desapropriação indireta, que visa à justa e posterior indenização, a ser paga por meio de precatório.
  3. C.
    reintegração de posse por tredestinação ilícita, por desvio de finalidade, que visa à justa e posterior indenização, a ser paga por meio de precatório.
  4. D.
    interdito proibitório por desvio de finalidade, que gera direito à justa e imediata indenização, exigível quando do trânsito em julgado da ação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão descreve um caso clássico de desapropriação indireta, que ocorre quando o Poder Público se apossa de um bem particular sem o devido processo legal de desapropriação (declaração de utilidade pública e indenização prévia). Uma vez que o imóvel foi afetado ao interesse público (construção e funcionamento de uma escola), incide o princípio da intangibilidade da obra pública. Isso significa que o proprietário não pode mais obter a reintegração de posse (retomada do bem), restando-lhe apenas o direito de pleitear indenização por perdas e danos. As demais opções estão incorretas porque: A retrocessão (A) refere-se ao direito de reaver o bem se ele não for utilizado para fim público; a reintegração de posse (C) é vedada após a afetação do bem ao serviço público; e o interdito proibitório (D) é uma medida preventiva contra ameaça de turbação ou esbulho, o que não se aplica a uma invasão já consumada e irreversível.

Base legal

A fundamentação baseia-se no Artigo 35 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que estabelece que os bens incorporados ao patrimônio público não podem ser objeto de reivindicação, devendo qualquer ação judicial ser resolvida em perdas e danos. Além disso, a jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a desapropriação indireta como esbulho possessório que gera o dever de indenizar. Quanto ao pagamento, o Artigo 100 da Constituição Federal determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, ressalvadas as obrigações de pequeno valor.