Enunciado
Determinada pessoa física apresentou proposta para registro de manifestação musical no livro de registro de forma de expressão, e determinada associação civil, constituída havia seis meses, apresentou proposta para registro de uma praça no livro de registro de lugares. As propostas foram dirigidas ao presidente do IPHAN. Com base no que determina o Decreto n.º 3.551/2000, nas situações apresentadas, o presidente do IPHAN deverá
Alternativas
- A.indeferir as duas propostas de registro, por terem sido apresentadas por partes ilegítimas.
- B.submeter somente a proposta de registro proveniente da associação civil — parte legítima — ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
- C.encaminhar as duas propostas ao ministro de estado da Cultura, autoridade responsável para instruir e deliberar sobre elas.
- D.submeter somente a proposta de registro proveniente da pessoa física — parte legítima — ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, conforme o art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 3.551/2000, as associações civis de direito privado são partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro de bens culturais de natureza imaterial, não havendo exigência de tempo mínimo de constituição, enquanto a pessoa física não figura no rol de legitimados.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a associação civil é parte legítima, não devendo sua proposta ser indeferida por ilegitimidade ativa.
A alternativa C está incorreta porque o processo é instruído pelo IPHAN e deliberado pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, e não pelo Ministro de Estado da Cultura.
A alternativa D está incorreta porque inverte a legitimidade das partes, atribuindo erroneamente a legitimidade à pessoa física e excluindo a associação civil.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a associação civil é parte legítima, não devendo sua proposta ser indeferida por ilegitimidade ativa.
A alternativa C está incorreta porque o processo é instruído pelo IPHAN e deliberado pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, e não pelo Ministro de Estado da Cultura.
A alternativa D está incorreta porque inverte a legitimidade das partes, atribuindo erroneamente a legitimidade à pessoa física e excluindo a associação civil.
Base legal
Artigos 2º e 5º do Decreto nº 3.551/2000