Enunciado
Na hipótese de rescisão unilateral de contrato administrativo, a administração pública poderá promover a apropriação provisória dos bens e do serviço vinculado ao objeto do contrato para evitar a interrupção de sua execução. Essa medida representa uma cláusula exorbitante que se materializa em intervenção do Estado na propriedade privada na modalidade denominada
Alternativas
- A.limitação administrativa.
- B.requisição administrativa.
- C.ocupação temporária.
- D.servidão administrativa.
- E.retrocessão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: alternativa C (ocupação temporária).
A ocupação temporária é a modalidade de intervenção na propriedade pela qual a Administração Pública utiliza provisoriamente bens particulares para a execução de obras ou serviços de interesse público. No âmbito dos contratos administrativos, ela se materializa como uma cláusula exorbitante que autoriza o Estado a ocupar temporariamente os bens e serviços vinculados ao objeto do contrato em caso de rescisão unilateral, visando garantir a continuidade do serviço público.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a limitação administrativa consiste em determinações de caráter geral, abstrato e gratuito que impõem obrigações de fazer ou não fazer aos proprietários, sem envolver a apropriação ou uso provisório de bens específicos.
A alternativa B está incorreta porque a requisição administrativa é a utilização coativa de bens ou serviços particulares em situação de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano, hipótese diversa da rescisão de contrato administrativo.
A alternativa D está incorreta porque a servidão administrativa é um direito real de gozo de natureza pública instituído sobre imóvel alheio com caráter de permanência, não se confundindo com a ocupação provisória decorrente de rescisão contratual.
A alternativa E está incorreta porque a retrocessão é o direito do ex-proprietário de reaver o bem desapropriado que não foi utilizado para a finalidade pública (tredestinação), não guardando relação com a ocupação de bens de contrato rescindido.
A ocupação temporária é a modalidade de intervenção na propriedade pela qual a Administração Pública utiliza provisoriamente bens particulares para a execução de obras ou serviços de interesse público. No âmbito dos contratos administrativos, ela se materializa como uma cláusula exorbitante que autoriza o Estado a ocupar temporariamente os bens e serviços vinculados ao objeto do contrato em caso de rescisão unilateral, visando garantir a continuidade do serviço público.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a limitação administrativa consiste em determinações de caráter geral, abstrato e gratuito que impõem obrigações de fazer ou não fazer aos proprietários, sem envolver a apropriação ou uso provisório de bens específicos.
A alternativa B está incorreta porque a requisição administrativa é a utilização coativa de bens ou serviços particulares em situação de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano, hipótese diversa da rescisão de contrato administrativo.
A alternativa D está incorreta porque a servidão administrativa é um direito real de gozo de natureza pública instituído sobre imóvel alheio com caráter de permanência, não se confundindo com a ocupação provisória decorrente de rescisão contratual.
A alternativa E está incorreta porque a retrocessão é o direito do ex-proprietário de reaver o bem desapropriado que não foi utilizado para a finalidade pública (tredestinação), não guardando relação com a ocupação de bens de contrato rescindido.
Base legal
Artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.666/1993 e Artigo 104, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.