Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Intervenção do Estado na Propriedade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPGO 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de propriedade (art. 5º, XXII) e o reconhece como princípio da ordem econômica (art. 170, II). Entretanto, há situações em que o Estado interfere na propriedade privada, a fim de atender ao interesse da col etividade. Considerando a legislação vigente e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca das formas de intervenção estatal na propriedade privada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A requisição administrativa pode incidir sobre bem ou serviço d e outro ente federativo, não sendo restrita a bens particulares.
  2. B.
    Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá utilizar propriedade particular, assegurando ao proprietário indenização imediata.
  3. C.
    O tombamento é um ato de interven ção estatal na propriedade que recai sobre bem específico, público ou privado, impondo restrições à sua utilização e transformação.
  4. D.
    O tombamento não pode ser realizado por determinação contida em ato legislativo, ainda que provisório, ficando restrito a ato do Poder Executivo.
  5. E.
    A hierarquia verticalizada dos entes federativos se estende ao tombamento, sendo vedado que Estado tombe bem pertencente à União.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o tombamento é uma modalidade de intervenção restritiva do Estado na propriedade que incide sobre bens individualizados (públicos ou privados), visando à proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural, limitando o direito de usar, gozar e dispor (especialmente quanto à modificação ou destruição).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a requisição administrativa recai sobre bens ou serviços particulares em situação de perigo público iminente, não sendo cabível sobre bens de outros entes federados.
A alternativa B está incorreta porque, conforme o art. 5º, XXV, da CF/88, a indenização na requisição administrativa é ulterior e condicionada à ocorrência de dano efetivo, e não imediata.
A alternativa D está incorreta porque o STF admite a possibilidade de tombamento por meio de lei de efeitos concretos de iniciativa do Poder Legislativo.
A alternativa E está incorreta porque a jurisprudência do STF (ACO 1.208) superou a tese da hierarquia verticalizada para fins de tombamento, permitindo que Estados e Municípios tombem bens da União, já que o tombamento não implica perda da propriedade, mas mera proteção cultural.

Base legal

Art. 5º, XXII e XXV, e art. 216, § 1º, da Constituição Federal de 1988; Decreto-Lei nº 25/1937; Jurisprudência do STF (ACO 1.208/SP e RE 567.181).