Enunciado
O chefe do Poder Executivo estadual baixou resolução pela qual declarou ser de utilidade pública para fins de desapropriação determinado imóvel particular, situado no território do respectivo ente federado. Nessa situação hipotética, o referido ato administrativo foi eivado de vício quanto
Alternativas
- A.à forma.
- B.à finalidade.
- C.ao objeto.
- D.ao motivo.
- E.à competência.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação deve ser feita obrigatoriamente por meio de decreto ou lei, conforme exige o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. A utilização de uma resolução pelo Governador configura vício de forma, que é a omissão ou observância inadequada de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a finalidade do ato (a desapropriação para fins de utilidade pública) é legítima e voltada ao interesse público, não havendo desvio de finalidade.
A alternativa C está incorreta porque o objeto (a declaração de utilidade pública sobre o imóvel) é lícito, possível e juridicamente admissível.
A alternativa D está incorreta porque o motivo (os pressupostos de fato e de direito que ensejaram a desapropriação) não foi apontado como inexistente ou falso.
A alternativa E está incorreta porque o chefe do Poder Executivo estadual detém competência legal para declarar a utilidade pública de bens, sendo o vício restrito apenas à forma de exteriorização do ato.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a finalidade do ato (a desapropriação para fins de utilidade pública) é legítima e voltada ao interesse público, não havendo desvio de finalidade.
A alternativa C está incorreta porque o objeto (a declaração de utilidade pública sobre o imóvel) é lícito, possível e juridicamente admissível.
A alternativa D está incorreta porque o motivo (os pressupostos de fato e de direito que ensejaram a desapropriação) não foi apontado como inexistente ou falso.
A alternativa E está incorreta porque o chefe do Poder Executivo estadual detém competência legal para declarar a utilidade pública de bens, sendo o vício restrito apenas à forma de exteriorização do ato.
Base legal
Artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública) e Artigo 2º, parágrafo único, alínea 'b' da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).