Enunciado
Assinale a opção que indica a denominação dada ao ônus real de uso instituído pela administração pública sobre determinado imóvel privado para atendimento do interesse público, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados.
Alternativas
- A.limitação administrativa
- B.tombamento
- C.servidão administrativa
- D.ocupação temporária
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C) servidão administrativa é o ônus real de uso imposto pela Administração sobre imóvel privado para atender a interesse público, com indenização apenas dos prejuízos efetivamente comprovados.
Por que as demais estão erradas: A) limitação administrativa é restrição geral e abstrata ao direito de propriedade, normalmente sem indenização, não constituindo ônus real específico de uso sobre imóvel determinado. B) tombamento é intervenção destinada à proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural ou ambiental, impondo restrições de conservação, mas não se confunde com servidão de uso administrativo. D) ocupação temporária é utilização transitória de bem privado pela Administração, em regra ligada a obras, serviços públicos ou situações emergenciais, sem configurar ônus real permanente ou duradouro sobre o imóvel.
Por que as demais estão erradas: A) limitação administrativa é restrição geral e abstrata ao direito de propriedade, normalmente sem indenização, não constituindo ônus real específico de uso sobre imóvel determinado. B) tombamento é intervenção destinada à proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural ou ambiental, impondo restrições de conservação, mas não se confunde com servidão de uso administrativo. D) ocupação temporária é utilização transitória de bem privado pela Administração, em regra ligada a obras, serviços públicos ou situações emergenciais, sem configurar ônus real permanente ou duradouro sobre o imóvel.
Base legal
Fundamento doutrinário de Direito Administrativo: a servidão administrativa é modalidade de intervenção do Estado na propriedade, consistente em direito real público sobre bem imóvel privado para atendimento de finalidade pública, indenizável quando houver dano efetivo. Como base normativa correlata, o Decreto-Lei nº 3.365/1941 admite a constituição de servidões mediante desapropriação ou acordo, especialmente nos arts. 40 e 40-A.