Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Intervenção do Estado na propriedade privada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção que indica a denominação dada ao ônus real de uso instituído pela administração pública sobre determinado imóvel privado para atendimento do interesse público, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados.

Alternativas

  1. A.
    limitação administrativa
  2. B.
    tombamento
  3. C.
    servidão administrativa
  4. D.
    ocupação temporária

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C) servidão administrativa é o ônus real de uso imposto pela Administração sobre imóvel privado para atender a interesse público, com indenização apenas dos prejuízos efetivamente comprovados.

Por que as demais estão erradas: A) limitação administrativa é restrição geral e abstrata ao direito de propriedade, normalmente sem indenização, não constituindo ônus real específico de uso sobre imóvel determinado. B) tombamento é intervenção destinada à proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural ou ambiental, impondo restrições de conservação, mas não se confunde com servidão de uso administrativo. D) ocupação temporária é utilização transitória de bem privado pela Administração, em regra ligada a obras, serviços públicos ou situações emergenciais, sem configurar ônus real permanente ou duradouro sobre o imóvel.

Base legal

Fundamento doutrinário de Direito Administrativo: a servidão administrativa é modalidade de intervenção do Estado na propriedade, consistente em direito real público sobre bem imóvel privado para atendimento de finalidade pública, indenizável quando houver dano efetivo. Como base normativa correlata, o Decreto-Lei nº 3.365/1941 admite a constituição de servidões mediante desapropriação ou acordo, especialmente nos arts. 40 e 40-A.