Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Intervenção do Estado na propriedade privada em obras rodoviárias concedidas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O proprietário de uma fazenda lindeira a uma rodovia federal concedida foi surpreendido pela ocupação de uma parte de seu imóvel por mão de obra, máquinas e canteiro de obra. De imediato, conseguiu apenas apurar que a mobilização tinha por objetivo a duplicação da rodovia pela Concessionária. Pouco depois, já com a obra iniciada, foi possível obter esclarecimentos junto à Concessionária de que, pelo projeto executivo da obra, a faixa de domínio, redefinida pela autoridade pública competente, passaria, em um pequeno trecho, pela sua propriedade e que, a partir do limite dessa faixa de domínio, haveria, ainda, uma área não edificável de 15 metros de largura. Diante dessas informações, ele decidiu ingressar com ação judicial para reivindicar a proteção cabível aos seus direitos. Considerando o contexto acima exposto e seguindo a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, assinale a opção que indica como os fatos acima descritos devem ser enquadrados juridicamente.

Alternativas

  1. A.
    Como desapropriação indireta em relação aos trechos ocupados pela faixa de domínio e pela área não edificável, caso não tenha ocorrido a declaração de utilidade pública em favor da União.
  2. B.
    Como desapropriação indireta em relação ao trecho ocupado pela faixa de domínio e como servidão administrativa indireta para a faixa não edificável, caso não tenha ocorrido a declaração de utilidade pública em favor da União.
  3. C.
    Como desapropriação indireta apenas em relação ao trecho ocupado pela faixa de domínio, caso não tenha ocorrido a declaração de utilidade pública em favor da União, configurando - se a faixa não edificável como limitação administrativa.
  4. D.
    Como ocupação temporária em relação aos trechos ocupados pela faixa de domínio e pela área não edificável, uma vez que somente com a extinção do contrato de concessão e a reversão da faixa de domínio ao patrimônio público será possível caracterizar a desapropriação.
  5. E.
    Como esbulho possessório a ser combatido pelas ações possessórias, caso se confirme que a obra é de responsabilidade da Concessionária, por força do contrato de concessão, tendo em vista que a atuação de empresa privada não pode caracterizar intervenção administrativa sobre a propriedade privada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. A ocupação material do imóvel pela concessionária para implantação/duplicação de rodovia, sem prévia declaração de utilidade pública e sem regular procedimento expropriatório, caracteriza desapropriação indireta. Segundo o gabarito oficial, o enquadramento alcança tanto o trecho incorporado à faixa de domínio quanto a área não edificável vinculada ao projeto, pois ambas decorrem da intervenção estatal específica que impõe perda ou esvaziamento relevante do uso da propriedade.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada porque o gabarito não separa a faixa não edificável como servidão administrativa indireta; no caso narrado, ela é tratada como integrante da intervenção expropriatória indenizável.

C) Está errada porque, embora limitações administrativas gerais normalmente não gerem indenização, a questão considera uma restrição concreta ligada à redefinição da faixa de domínio da rodovia, razão pela qual o gabarito a enquadra como desapropriação indireta.

D) Está errada porque não se trata de mera ocupação temporária: a obra de duplicação e a redefinição da faixa de domínio indicam afetação permanente da área ao serviço público rodoviário.

E) Está errada porque concessionária de serviço público pode executar atos materiais necessários à prestação do serviço, inclusive em contexto de intervenção administrativa, sem que isso se reduza a mero esbulho possessório privado.

Base legal

CF/1988, art. 5º, XXII e XXIV; Decreto-Lei nº 3.365/1941, arts. 2º, 5º, i, e 35; Lei nº 8.987/1995, art. 29, VIII, e art. 31, VI; jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que a desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público, ou quem atue por delegação, incorpora bem particular à finalidade pública sem prévio procedimento expropriatório e sem indenização.