Enunciado
Em relação às sanções e às medidas cautelares aplicáveis pelo TCDF, bem como à sua competência e jurisdição, julgue os itens seguintes, à luz do Regimento Interno do TCDF (Resolução n.º 296/2016) e da Lei Orgânica do TCDF (Lei Complementar distrital n.º 1/1994). A jurisdição do TCDF abrange a prática de quaisquer atos de gestão dos representantes do Distrito Federal na assembleia geral das sociedades anônimas de cujo capital o Distrito Federal participe.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a jurisdição do TCDF sobre esses representantes não alcança quaisquer atos de gestão, mas só os de gestão ruinosa ou de liberalidade à custa da sociedade. O art. 6º, VIII, da LC distrital 1/1994 inclui na jurisdição do Tribunal os representantes do Distrito Federal ou do Poder Público na assembleia geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o DF participe, solidariamente com os membros dos conselhos fiscal e de administração, "pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades".
Como o item ficaria certo: "A jurisdição do TCDF abrange a prática de atos de gestão ruinosa ou de liberalidade à custa das respectivas sociedades pelos representantes do Distrito Federal na assembleia geral das sociedades anônimas de cujo capital o Distrito Federal participe."
Como o item ficaria certo: "A jurisdição do TCDF abrange a prática de atos de gestão ruinosa ou de liberalidade à custa das respectivas sociedades pelos representantes do Distrito Federal na assembleia geral das sociedades anônimas de cujo capital o Distrito Federal participe."
Base legal
Fundamento: art. 6º, VIII, da LC distrital 1/1994 (Lei Orgânica do TCDF)
"Art. 6º A jurisdição do Tribunal abrange: (...) VIII – os representantes do Distrito Federal ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o Distrito Federal ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades."
"Art. 6º A jurisdição do Tribunal abrange: (...) VIII – os representantes do Distrito Federal ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o Distrito Federal ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades."