Enunciado
A Administração Pública, por meio de denúncia, tomou conhecimento de que a sociedade empresária Alfa está detendo informações a que tem acesso em razão do seu vínculo com o Poder Público, deixando de observar as disposições estabelecidas na Lei nº 12.527/2011. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que a sociedade empresária Alfa estará sujeita, em tese e entre outras, às sanções de
Alternativas
- A.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade imediatamente superior àquela que aplicou a penalidade e rescisão do vínculo com o poder público.
- B.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade imediatamente superior àquela que aplicou a penalidade e advertência.
- C.rescisão do vínculo com o poder público e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a quatro anos.
- D.suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a quatro anos e multa.
- E.rescisão do vínculo com o poder público e multa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o art. 33 da Lei 12.527/2011 sujeita a pessoa física ou a entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo com o poder público e descumprir a lei às sanções de advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão temporária de licitar e contratar por até 2 anos e declaração de inidoneidade. A rescisão do vínculo (inciso III) e a multa (inciso II) estão na lista, e o § 1º admite expressamente que a rescisão seja aplicada junto com a multa.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a rescisão do vínculo está prevista (art. 33, III), mas a reabilitação, na declaração de inidoneidade, é promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 33, V), e não perante a autoridade imediatamente superior.
B) A alternativa B está incorreta porque a advertência está prevista (art. 33, I), mas a reabilitação, na declaração de inidoneidade, é promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 33, V), e não perante a autoridade imediatamente superior.
C) A alternativa C está incorreta porque a rescisão do vínculo está prevista (art. 33, III), mas a suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar têm prazo não superior a 2 anos (art. 33, IV), e não a quatro anos.
D) A alternativa D está incorreta porque a multa está prevista (art. 33, II), mas a suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar têm prazo não superior a 2 anos (art. 33, IV), e não a quatro anos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a rescisão do vínculo está prevista (art. 33, III), mas a reabilitação, na declaração de inidoneidade, é promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 33, V), e não perante a autoridade imediatamente superior.
B) A alternativa B está incorreta porque a advertência está prevista (art. 33, I), mas a reabilitação, na declaração de inidoneidade, é promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 33, V), e não perante a autoridade imediatamente superior.
C) A alternativa C está incorreta porque a rescisão do vínculo está prevista (art. 33, III), mas a suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar têm prazo não superior a 2 anos (art. 33, IV), e não a quatro anos.
D) A alternativa D está incorreta porque a multa está prevista (art. 33, II), mas a suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar têm prazo não superior a 2 anos (art. 33, IV), e não a quatro anos.
Base legal
Fundamento: art. 33 da Lei 12.527/2011
Lei 12.527/2011, art. 33: "A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias."
Lei 12.527/2011, art. 33: "A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias."