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Questão comentada sobre Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPAP 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), decisão acerca da validade de determinado contrato administrativo deve ser tomada considerando-se

Alternativas

  1. A.
    as circunstâncias práticas que condicionaram a ação do agente público.
  2. B.
    a forma como os demais contratos eram celebrados no âmbito do órgão.
  3. C.
    a possibilidade de ser utilizada a interpretação extensiva, desde que mantido íntegro o objeto.
  4. D.
    a possibilidade de haver alteração contratual que não desvirtue o objeto.
  5. E.
    a analogia com as normas de direito civil, se o vício resultar de lacuna na lei aplicável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 22, § 1º, da LINDB, a decisão sobre a validade de um contrato administrativo deve considerar as circunstâncias práticas que condicionaram a ação do agente público.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a LINDB não estabelece a praxe administrativa local ou a forma de celebração de outros contratos como critério de julgamento de validade.
A alternativa C está incorreta pois a possibilidade de interpretação extensiva não é o critério legal balizador para a decisão de validade contratual previsto na LINDB.
A alternativa D está incorreta porque a possibilidade de alteração contratual qualitativa ou quantitativa é tema afeto à Lei de Licitações e Contratos, não correspondendo à exigência de análise de validade trazida pela LINDB.
A alternativa E está incorreta porque, embora a analogia seja método de integração da norma (art. 4º da LINDB), a regra específica para a análise de validade de atos e contratos administrativos impõe a avaliação das circunstâncias práticas da conduta do gestor (art. 22, § 1º), e não a aplicação subsidiária do direito civil por mera lacuna.

Base legal

Artigo 22, § 1º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB), com redação dada pela Lei nº 13.655/2018.