Enunciado
Após regular processo administrativo de licenciamento ambiental, o Estado Alfa, por meio de seu órgão ambiental competente, deferiu licença de operação para a sociedade empresária Gama realizar atividade de frigorífico e abatedouro de bovinos. Durante o prazo de validade da licença, no entanto, a sociedade empresária Gama descumpriu algumas condicionantes da licença relacionadas ao tratamento dos efluentes industriais, praticando infração ambiental. Diante da inércia fiscalizatória do órgão licenciador, o município onde o empreendimento está instalado, por meio de seu órgão ambiental competente, exerceu o poder de polícia e lavrou auto de infração em desfavor da sociedade empresária Gama. No caso em tela, a conduta do município é
Alternativas
- A.lícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual lavrar auto de infração ambiental, o município pode lavrar o auto e, caso o órgão estadual também o lavre, prevalecerá o que foi lavrado primeiro.
- B.lícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual licenciador lavrar auto de infração ambiental, o município atuou legitimamente, diante da inércia do órgão estadual.
- C.ilícita, pois compete privativamente ao órgão estadual responsável pelo licenciamento da atividade lavrar auto de infração ambiental, vedada a atuação do município.
- D.ilícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual licenciador lavrar auto de infração ambiental, em caso de sua inércia, apenas a União poderia suplementar a atividade de fiscalização ambiental.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa (b) está correta?
A proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Art. 23, VI, CF). Embora a Lei Complementar nº 140/2011 estabeleça que a competência para fiscalizar e sancionar infrações ambientais pertence, prioritariamente, ao órgão responsável pelo licenciamento (neste caso, o Estado), ela não retira o poder de polícia dos demais entes. Diante da inércia do órgão licenciador, o Município pode e deve atuar para cessar o dano ambiental, exercendo sua competência comum de fiscalização.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa (a): Está incorreta porque, segundo o Art. 17, § 3º da LC 140/2011, em caso de conflito (bis in idem), prevalece o auto de infração lavrado pelo órgão que detém a competência para o licenciamento, e não necessariamente o que foi lavrado primeiro.
- Alternativa (c): Está incorreta pois a competência fiscalizatória não é privativa do órgão licenciador. A fiscalização ambiental é uma atribuição comum de todos os entes federados, visando a máxima proteção ao bem jurídico ambiental.
- Alternativa (d): Está incorreta porque o Município também possui competência para fiscalizar atividades poluidoras em seu território. A atuação supletiva ou o exercício do poder de polícia ambiental não é restrito à União.
Base legal
Segundo o Art. 17, § 3º da Lei Complementar nº 140/2011, a atribuição prioritária do órgão licenciador para fiscalizar não impede o exercício da competência comum de fiscalização pelos demais entes federativos, garantindo que a inércia de um órgão não resulte em desproteção ambiental.