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Questão comentada sobre Licenciamento Ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Após regular processo administrativo de licenciamento ambiental, o Estado Alfa, por meio de seu órgão ambiental competente, deferiu licença de operação para a sociedade empresária Gama realizar atividade de frigorífico e abatedouro de bovinos. Durante o prazo de validade da licença, no entanto, a sociedade empresária Gama descumpriu algumas condicionantes da licença relacionadas ao tratamento dos efluentes industriais, praticando infração ambiental. Diante da inércia fiscalizatória do órgão licenciador, o município onde o empreendimento está instalado, por meio de seu órgão ambiental competente, exerceu o poder de polícia e lavrou auto de infração em desfavor da sociedade empresária Gama. No caso em tela, a conduta do município é

Alternativas

  1. A.
    lícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual lavrar auto de infração ambiental, o município pode lavrar o auto e, caso o órgão estadual também o lavre, prevalecerá o que foi lavrado primeiro.
  2. B.
    lícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual licenciador lavrar auto de infração ambiental, o município atuou legitimamente, diante da inércia do órgão estadual.
  3. C.
    ilícita, pois compete privativamente ao órgão estadual responsável pelo licenciamento da atividade lavrar auto de infração ambiental, vedada a atuação do município.
  4. D.
    ilícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual licenciador lavrar auto de infração ambiental, em caso de sua inércia, apenas a União poderia suplementar a atividade de fiscalização ambiental.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a competência fiscalizatória em matéria ambiental, regida pela Lei Complementar nº 140/2011 e pela Constituição Federal.

Por que a alternativa (b) está correta?
A proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Art. 23, VI, CF). Embora a Lei Complementar nº 140/2011 estabeleça que a competência para fiscalizar e sancionar infrações ambientais pertence, prioritariamente, ao órgão responsável pelo licenciamento (neste caso, o Estado), ela não retira o poder de polícia dos demais entes. Diante da inércia do órgão licenciador, o Município pode e deve atuar para cessar o dano ambiental, exercendo sua competência comum de fiscalização.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (a): Está incorreta porque, segundo o Art. 17, § 3º da LC 140/2011, em caso de conflito (bis in idem), prevalece o auto de infração lavrado pelo órgão que detém a competência para o licenciamento, e não necessariamente o que foi lavrado primeiro.
  • Alternativa (c): Está incorreta pois a competência fiscalizatória não é privativa do órgão licenciador. A fiscalização ambiental é uma atribuição comum de todos os entes federados, visando a máxima proteção ao bem jurídico ambiental.
  • Alternativa (d): Está incorreta porque o Município também possui competência para fiscalizar atividades poluidoras em seu território. A atuação supletiva ou o exercício do poder de polícia ambiental não é restrito à União.

Base legal

Fundamento: Art. 17, § 3º da Lei Complementar nº 140/2011 e Art. 23, inciso VI, da Constituição Federal.

Segundo o Art. 17, § 3º da Lei Complementar nº 140/2011, a atribuição prioritária do órgão licenciador para fiscalizar não impede o exercício da competência comum de fiscalização pelos demais entes federativos, garantindo que a inércia de um órgão não resulte em desproteção ambiental.