Enunciado
Determinado ente da Federação realizou a construção de uma estrada e, depois de concluída a obra, remanesceu área pública inaproveitável isoladamente, lindeira a imóvel de um particular. Nessa situação hipotética, considerando as disposições da Lei n.º 8.666/1993, a administração poderá se desfazer da área pública remanescente
Alternativas
- A.mediante licitação na modalidade leilão, condicionada a autorização legislativa e avaliação prévia.
- B.mediante licitação na modalidade leilão, condicionada unicamente a avaliação prévia.
- C.por meio de investidura ao proprietário do imóvel lindeiro, por preço não inferior a 75% da avaliação e não superior ao valor máximo permitido para a dispensa de licitação de bens e serviços.
- D.por meio de investidura ao proprietário do imóvel lindeiro, por preço não inferior ao da avaliação e não superior a 50% do valor máximo permitido para a modalidade convite, destinada a compra e serviços diversos de engenharia.
- E.por meio de investidura ao proprietário do imóvel lindeiro, por preço não inferior ao da avaliação e não superior ao valor máximo permitido para a dispensa de licitação de bens e serviços.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: Alternativa D. De acordo com o art. 17, § 3º, I, da Lei nº 8.666/1993, a alienação de área pública remanescente e inaproveitável a proprietário lindeiro ocorre por meio de investidura, por preço não inferior ao da avaliação e limitado a 50% do valor máximo da modalidade convite para compras e serviços que não sejam de engenharia.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: Está incorreta porque a situação descrita caracteriza hipótese de investidura (alienação direta com dispensa de licitação), e não de leilão.
Alternativa B: Está incorreta pois, além de não se tratar de leilão, a alienação de imóveis públicos em regra exige autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa.
Alternativa C: Está incorreta porque o preço mínimo da investidura não pode ser inferior a 100% do valor de avaliação (e não 75%), e o limite máximo é baseado na modalidade convite, não na dispensa de licitação.
Alternativa E: Está incorreta porque o limite máximo para a investidura é de 50% do valor limite do convite para compras e serviços diversos de engenharia, e não o valor de dispensa de licitação de bens e serviços.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: Está incorreta porque a situação descrita caracteriza hipótese de investidura (alienação direta com dispensa de licitação), e não de leilão.
Alternativa B: Está incorreta pois, além de não se tratar de leilão, a alienação de imóveis públicos em regra exige autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa.
Alternativa C: Está incorreta porque o preço mínimo da investidura não pode ser inferior a 100% do valor de avaliação (e não 75%), e o limite máximo é baseado na modalidade convite, não na dispensa de licitação.
Alternativa E: Está incorreta porque o limite máximo para a investidura é de 50% do valor limite do convite para compras e serviços diversos de engenharia, e não o valor de dispensa de licitação de bens e serviços.
Base legal
Artigo 17, inciso I, alínea 'd' e § 3º, inciso I, combinado com o Artigo 23, inciso II, alínea 'a', todos da Lei nº 8.666/1993.