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Questão comentada sobre Licitações e Contratos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

O estado X realizou procedimento licitatório por meio de sistema de registro de preços para contratação de prestação de serviços gráficos. Após as fases da licitação, que ocorreram regularmente, lavrou-se a ata de registro de preços, na qual constavam o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições previstas. Durante a vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador foi consultado por outro órgão, na condição de não participante, sobre a possibilidade de aderir à ata de registro de preços no quantitativo de 100% dos itens do instrumento convocatório. Ao verificar a solicitação, o estado X informou o órgão solicitante da impossibilidade da pretensão, com base na Lei n.º 14.133/2021. Nessa situação hipotética, a informação do estado X ao órgão solicitante fundamenta-se em dispositivo legal segundo o qual

Alternativas

  1. A.
    órgão não participante da ata de registro de preços poderá aderir às aquisições ou contratações adicionais da ata desde que haja prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador, sendo prescindível a aceitação do fornecedor.
  2. B.
    as aquisições ou contratações adicionais para órgão na condição de não participante não poderão exceder a 85% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador ou para os órgãos participantes.
  3. C.
    as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade na condição de não participante, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
  4. D.
    as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade na condição de não participante, a 75% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
  5. E.
    órgão não participante da ata de registro de preços está impedido de aderir às aquisições ou contratações adicionais da ata.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021 limita as aquisições ou contratações adicionais do órgão não participante (o "carona") a 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. Por isso, o pedido de adesão a 100% dos itens não podia ser atendido.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a adesão exige prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e também do fornecedor (art. 86, § 2º, III, da Lei 14.133/2021). A aceitação do fornecedor não é dispensável.
B) A alternativa B está incorreta porque o limite por órgão não participante é de 50%, e não de 85% (art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021).
D) A alternativa D está incorreta porque o limite por órgão não participante é de 50%, e não de 75% (art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021).
E) A alternativa E está incorreta porque o órgão não participante pode aderir à ata, desde que cumpra os requisitos do art. 86, § 2º (justificativa da vantagem, compatibilidade dos preços com o mercado e prévias consulta e aceitação do gerenciador e do fornecedor) e respeite os limites dos §§ 4º e 5º. O problema do caso é apenas o quantitativo pedido.

Base legal

Fundamento: Art. 86, §§ 2º e 4º, da Lei 14.133/2021

Lei 14.133/2021, art. 86, § 4º: "As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes."

§ 5º: "O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem."