Enunciado
Julgue os itens a seguir, com base no disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e no Decreto n.º 9.830/2019. A decisão administrativa que decretar a invalidação de ato administrativo deverá indicar, quando for o caso, as condições para que a regularização do ato ocorra de modo proporcional e equânime, sem impor ônus ou perdas anormais aos atingidos.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque reproduz o art. 21, parágrafo único, da LINDB: a decisão que decretar a invalidação deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos atingidos ônus ou perdas que, pelas peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. O Decreto 9.830/2019 traz regra semelhante no art. 4º, § 3º (condições para a regularização proporcional e equânime) e § 5º (mitigação de ônus ou perdas anormais ou excessivos).
Base legal
Fundamento: art. 21, parágrafo único, da LINDB e art. 4º, § 3º, do Decreto 9.830/2019
LINDB, art. 21, parágrafo único: "A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos."
Decreto 9.830/2019, art. 4º, § 3º: "Quando cabível, a decisão a que se refere o caput indicará, na modulação de seus efeitos, as condições para que a regularização ocorra de forma proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais."
LINDB, art. 21, parágrafo único: "A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos."
Decreto 9.830/2019, art. 4º, § 3º: "Quando cabível, a decisão a que se refere o caput indicará, na modulação de seus efeitos, as condições para que a regularização ocorra de forma proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais."