Enunciado
O julgamento de recurso contra decisão relativa a processo administrativo disciplinar em desfavor de membro do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) compete
Alternativas
- A.ao Colégio de Procuradores de Justiça.
- B.ao Conselho Superior do MPPA.
- C.ao procurador-geral de justiça.
- D.a instância recursal externa ao MPPA.
- E.à Corregedoria-Geral do MPPA.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará (LCE nº 057/2006), compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, como órgão de administração superior, julgar recurso contra decisão proferida em processo administrativo disciplinar.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o Conselho Superior do MPPA possui atribuições predominantemente voltadas à fiscalização e deliberação sobre a carreira dos membros (como promoções e remoções), não sendo o órgão competente para julgar recursos de PAD.
A alternativa C está incorreta porque o Procurador-Geral de Justiça é a autoridade que comumente aplica a sanção disciplinar em primeira instância administrativa, não podendo julgar o recurso de suas próprias decisões.
A alternativa D está incorreta porque a competência recursal para o julgamento de PAD é de caráter interno do próprio MPPA (Colégio de Procuradores), sem prejuízo de eventual controle revisional pelo CNMP.
A alternativa E está incorreta porque a Corregedoria-Geral do MPPA é um órgão de fiscalização e orientação, responsável por instaurar e instruir os procedimentos disciplinares, e não por julgar recursos contra as decisões finais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o Conselho Superior do MPPA possui atribuições predominantemente voltadas à fiscalização e deliberação sobre a carreira dos membros (como promoções e remoções), não sendo o órgão competente para julgar recursos de PAD.
A alternativa C está incorreta porque o Procurador-Geral de Justiça é a autoridade que comumente aplica a sanção disciplinar em primeira instância administrativa, não podendo julgar o recurso de suas próprias decisões.
A alternativa D está incorreta porque a competência recursal para o julgamento de PAD é de caráter interno do próprio MPPA (Colégio de Procuradores), sem prejuízo de eventual controle revisional pelo CNMP.
A alternativa E está incorreta porque a Corregedoria-Geral do MPPA é um órgão de fiscalização e orientação, responsável por instaurar e instruir os procedimentos disciplinares, e não por julgar recursos contra as decisões finais.
Base legal
Artigo 9º, inciso V, da Lei Complementar Estadual do Pará nº 057/2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), em simetria com o artigo 12, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/1993).