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Questão comentada sobre Ministério Público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

O julgamento de recurso contra decisão relativa a processo administrativo disciplinar em desfavor de membro do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) compete

Alternativas

  1. A.
    ao Colégio de Procuradores de Justiça.
  2. B.
    ao Conselho Superior do MPPA.
  3. C.
    ao procurador-geral de justiça.
  4. D.
    a instância recursal externa ao MPPA.
  5. E.
    à Corregedoria-Geral do MPPA.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará (LCE nº 057/2006), compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, como órgão de administração superior, julgar recurso contra decisão proferida em processo administrativo disciplinar.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o Conselho Superior do MPPA possui atribuições predominantemente voltadas à fiscalização e deliberação sobre a carreira dos membros (como promoções e remoções), não sendo o órgão competente para julgar recursos de PAD.
A alternativa C está incorreta porque o Procurador-Geral de Justiça é a autoridade que comumente aplica a sanção disciplinar em primeira instância administrativa, não podendo julgar o recurso de suas próprias decisões.
A alternativa D está incorreta porque a competência recursal para o julgamento de PAD é de caráter interno do próprio MPPA (Colégio de Procuradores), sem prejuízo de eventual controle revisional pelo CNMP.
A alternativa E está incorreta porque a Corregedoria-Geral do MPPA é um órgão de fiscalização e orientação, responsável por instaurar e instruir os procedimentos disciplinares, e não por julgar recursos contra as decisões finais.

Base legal

Artigo 9º, inciso V, da Lei Complementar Estadual do Pará nº 057/2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), em simetria com o artigo 12, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/1993).