Enunciado
A sociedade “Limpatudo” S/A é empresa pública estadual destinada à prestação de serviços públicos de competência do respectivo ente federativo. Tal entidade administrativa foi condenada em vultosa quantia em dinheiro, por sentença transitada em julgado, em fase de cumprimento de sentença. Para que se cumpra o título condenatório, considerar-se-á que os bens da empresa pública são
Alternativas
- A.impenhoráveis, certo que são bens públicos, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio.
- B.privados, de modo que, em qualquer caso, estão sujeitos à penhora.
- C.privados, mas, se necessários à prestação de serviços públicos, não podem ser penhorados.
- D.privados, mas são impenhoráveis em decorrência da submissão ao regime de precatórios.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o regime jurídico dos bens das empresas estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Por possuírem personalidade jurídica de direito privado, os bens dessas entidades são, por definição legal, bens privados. No entanto, quando a empresa estatal desempenha um serviço público (em vez de atividade econômica em sentido estrito), a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) consolidou o entendimento de que os bens diretamente vinculados à prestação desse serviço são impenhoráveis. Isso ocorre para proteger o Princípio da Continuidade do Serviço Público, evitando que uma execução judicial interrompa atividades essenciais à coletividade. Portanto, a alternativa C está correta ao conciliar a natureza privada dos bens com a proteção especial em razão da finalidade pública.
Base legal
Conforme o Artigo 98 do Código Civil, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, o que inclui os bens das Empresas Públicas. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar casos como o RE 599.628, firmou o entendimento de que, embora os bens sejam privados, incide a proteção da impenhorabilidade sobre aqueles afetados à prestação de serviços públicos essenciais. Além disso, o regime de precatórios (Art. 100 da Constituição Federal) é a regra para pessoas jurídicas de direito público, sendo estendido às estatais apenas em situações muito específicas de monopólio e regime não concorrencial, mas a proteção dos bens vinculados ao serviço independe da submissão integral ao regime de precatórios.