Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Organização da administração pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

A respeito da administração pública e das entidades que a integram direta ou indiretamente, bem como das entidades paralelas, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A qualificação de determinada autarquia ou fundação pública como agência executiva não implica alteração de sua personalidade jurídica nem de sua vinculação à administração pública indireta, consistindo em mecanismo de gestão voltado ao aprimoramento da eficiência administrativa, formalizado mediante contrato de gestão.
  2. B.
    A administração pública em sentido objetivo corresponde ao conjunto de pessoas jurídicas estatais incumbidas do exercício da função administrativa, ao passo que a administração pública em sentido subjetivo corresponde às atividades materialmente administrativas desempenhadas pelo Estado.
  3. C.
    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando incumbidas da prestação de serviço público, submetem‑se a regime jurídico de direito público, motivo pelo qual lhes são integralmente aplicáveis as normas gerais de licitação e contratos administrativos previstas na legislação ordinária.
  4. D.
    Os serviços sociais autônomos, instituídos ou autorizados por lei e submetidos à fiscalização pelo TCU, integram a administração pública indireta, por desempenharem atividades de relevante interesse público mediante colaboração com o Estado.
  5. E.
    As fundações públicas integrantes da administração pública indireta podem assumir natureza jurídica de direito público ou de direito privado, hipótese em que se desvinculam dos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a agência executiva é apenas uma qualificação dada a uma autarquia ou fundação que já existe, desde que tenha plano estratégico de reestruturação e contrato de gestão com o ministério supervisor (art. 51 da Lei 9.649/1998), feita por ato do Presidente da República (§ 1º). A entidade continua sendo autarquia ou fundação, com a mesma personalidade e a mesma vinculação à administração indireta; a qualificação serve para ampliar a autonomia de gestão e buscar eficiência (§ 2º; art. 37, § 8º, da CF).

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque os sentidos estão invertidos. Em sentido subjetivo (orgânico ou formal), administração pública é o conjunto de pessoas, órgãos e agentes que exercem a função administrativa; em sentido objetivo (material), é a própria atividade administrativa.
C) A alternativa C está incorreta porque empresas públicas e sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado, ainda que prestem serviço público, e a Lei 14.133/2021 não se aplica a elas: o art. 1º, § 1º, exclui expressamente as estatais, regidas pela Lei 13.303/2016 (ressalvado o art. 178).
D) A alternativa D está incorreta porque o STF decidiu que os serviços sociais autônomos do Sistema S têm natureza de pessoa jurídica de direito privado e "não integram a administração pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social" (RE 789.874, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 17/9/2014, Tema 569). São entidades paralelas (do terceiro setor), que se sujeitam à fiscalização do tribunal de contas quanto aos recursos públicos que recebem (art. 70, parágrafo único, da CF), sem integrar a administração indireta.
E) A alternativa E está incorreta porque, mesmo quando têm personalidade de direito privado, as fundações instituídas pelo Estado integram a administração indireta, e o art. 37, caput, da CF submete a "administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes" aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Base legal

Fundamento: art. 51 da Lei 9.649/1998; art. 37, caput, da CF; art. 1º, § 1º, da Lei 14.133/2021; STF, RE 789.874 (Tema 569)

Lei 9.649/1998, art. 51: "O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República."
Lei 14.133/2021, art. 1º, § 1º: "Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei."
STF, RE 789.874 (Tema 569): "Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema 'S' [...] ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a administração pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social."