Enunciado
João, magistrado no Estado do Ceará, foi designado para responder pela unidade judiciária da Comarca X, situada no interior do Estado, efetivamente instalada e em funcionamento, que estava vaga em razão da remoção do titular. Ao chegar, constatou que a unidade não contava com supervisor, agente que é nomeado em comissão. Após analisar a sistemática instituída pela Lei Estadual nº 16.208/2017, João concluiu corretamente, em relação à referida nomeação em comissão, que
Alternativas
- A.somente é realizada nas unidades judiciárias de entrância especial.
- B.somente pode alcançar profissional de nível superior, formado em Direito ou Administração.
- C.deve seguir o programa de paulatina universalização da supervisão, conforme escala de implementação estabelecida em lei.
- D.apesar de estar em respondência pela unidade, ele próprio pode indicar, à autoridade competente, a pessoa a ser nomeada.
- E.pode solicitar a realização da nomeação pela Presidência do Tribunal de Justiça, desde que demonstre que o movimento forense a justifica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com a sistemática da Lei Estadual nº 16.208/2017 do Ceará, o magistrado que estiver respondendo pela unidade judiciária (mesmo em caráter de respondência/interino) detém a prerrogativa de indicar à Presidência do Tribunal de Justiça a pessoa a ser nomeada para o cargo em comissão de Supervisor de Unidade Judiciária.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a nomeação para o cargo de supervisor não é restrita às unidades de entrância especial, alcançando também as demais entrâncias do Poder Judiciário cearense.
A alternativa B está incorreta porque a legislação de regência não limita o provimento do cargo de supervisor exclusivamente a profissionais graduados em Direito ou Administração.
A alternativa C está incorreta porque a nomeação em tela não está condicionada a um programa de universalização paulatina ou escala de implementação, visto que a unidade já está instalada e a vaga de supervisor está aberta.
A alternativa E está incorreta porque a indicação do supervisor pelo magistrado responsável não exige a demonstração prévia de volume de movimento forense como requisito de admissibilidade para o preenchimento do cargo vago.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a nomeação para o cargo de supervisor não é restrita às unidades de entrância especial, alcançando também as demais entrâncias do Poder Judiciário cearense.
A alternativa B está incorreta porque a legislação de regência não limita o provimento do cargo de supervisor exclusivamente a profissionais graduados em Direito ou Administração.
A alternativa C está incorreta porque a nomeação em tela não está condicionada a um programa de universalização paulatina ou escala de implementação, visto que a unidade já está instalada e a vaga de supervisor está aberta.
A alternativa E está incorreta porque a indicação do supervisor pelo magistrado responsável não exige a demonstração prévia de volume de movimento forense como requisito de admissibilidade para o preenchimento do cargo vago.
Base legal
Lei Estadual nº 16.208/2017 (Estado do Ceará) e regulamentos internos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).