Enunciado
A Administração Pública publicou edital visando à celebração de parceria com as entidades privadas qualificadas, na forma da lei, como Organizações da Sociedade Civil. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, é correto afirmar que o edital do chamamento público especificará, entre outros, os seguintes tópicos:
Alternativas
- A.as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e para idosos, de acordo com as características do objeto da parceria, e a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria.
- B.o valor previsto para a realização do objeto, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas.
- C.a vedação à interposição de recurso administrativo, sem prejuízo do pedido de reconsideração e a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria.
- D.a vedação à interposição de recurso administrativo, sem prejuízo do pedido de reconsideração, e o objeto da parceria.
- E.o valor previsto para a realização do objeto, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o objeto da parceria.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o edital do chamamento público deve especificar, no mínimo, a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria (art. 24, § 1º, I, da Lei 13.019/2014) e, de acordo com as características do objeto, as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos (art. 24, § 1º, X). Os dois tópicos da alternativa A estão na lista legal.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas estão na lista (art. 24, § 1º, IV), mas o valor previsto para a realização do objeto (inciso VI) não tem o limite de R$ 100.000,00 que a alternativa acrescenta.
C) A alternativa C está incorreta porque a minuta do instrumento da parceria está na lista (art. 24, § 1º, IX), mas o edital deve prever as condições para interposição de recurso administrativo (inciso VIII), e não a vedação do recurso.
D) A alternativa D está incorreta porque o objeto da parceria está na lista (art. 24, § 1º, III), mas o edital deve prever as condições para interposição de recurso administrativo (inciso VIII), e não a vedação do recurso.
E) A alternativa E está incorreta porque o objeto da parceria está na lista (art. 24, § 1º, III), mas o valor previsto para a realização do objeto (inciso VI) não tem o limite de R$ 100.000,00 que a alternativa acrescenta.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas estão na lista (art. 24, § 1º, IV), mas o valor previsto para a realização do objeto (inciso VI) não tem o limite de R$ 100.000,00 que a alternativa acrescenta.
C) A alternativa C está incorreta porque a minuta do instrumento da parceria está na lista (art. 24, § 1º, IX), mas o edital deve prever as condições para interposição de recurso administrativo (inciso VIII), e não a vedação do recurso.
D) A alternativa D está incorreta porque o objeto da parceria está na lista (art. 24, § 1º, III), mas o edital deve prever as condições para interposição de recurso administrativo (inciso VIII), e não a vedação do recurso.
E) A alternativa E está incorreta porque o objeto da parceria está na lista (art. 24, § 1º, III), mas o valor previsto para a realização do objeto (inciso VI) não tem o limite de R$ 100.000,00 que a alternativa acrescenta.
Base legal
Fundamento: art. 24, § 1º, da Lei 13.019/2014
Lei 13.019/2014, art. 24, § 1º: "O edital do chamamento público especificará, no mínimo: I - a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria; (...) III - o objeto da parceria; IV - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; V - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas (...); VI - o valor previsto para a realização do objeto; (...) VIII - as condições para interposição de recurso administrativo; IX - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; X - de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos."
Lei 13.019/2014, art. 24, § 1º: "O edital do chamamento público especificará, no mínimo: I - a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria; (...) III - o objeto da parceria; IV - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; V - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas (...); VI - o valor previsto para a realização do objeto; (...) VIII - as condições para interposição de recurso administrativo; IX - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; X - de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos."