Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Parcerias com Organizações da Sociedade Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

O Instituto Gama, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, celebrou termo de fomento com o estado A, visando executar, em mútua cooperação, atividades de interesse público e recíproco, no valor global de R$ 250.000. Durante fiscalização, os gestores apontaram que o Instituto Gama não comprovara a realização de determinadas atividades, e estas também não foram identificadas quando da fiscalização in loco, motivo que ensejou glosa no valor de R$ 20.000, embora ausente dolo ou fraude. A comissão de monitoramento e avaliação do estado A ratificou o entendimento dos gestores e encaminhou os autos à apreciação superior. A autoridade administrativa considerou irregular a prestação de contas e determinou a restituição do valor glosado aos cofres públicos. Nessa situação hipotética, exaurida a fase recursal e mantida a decisão, o Instituto Gama

Alternativas

  1. A.
    poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, visto que a prestação de contas foi considerada irregular e o valor a ser restituído não ultrapassa 25% do valor global da parceria.
  2. B.
    poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de sua atuação, devendo a mensuração econômica ser realizada a partir do plano de trabalho originalmente aprovado, visto que não houve dolo ou fraude e não se trata de restituição integral do recurso.
  3. C.
    poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de sua atuação, alcançando-se o valor total do ressarcimento, por meio de pesquisa de preços públicos ou praticados no mercado, visto que não houve dolo ou fraude e não se trata de restituição integral do recurso.
  4. D.
    não poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, visto que não há previsão normativa acerca de tal possibilidade.
  5. E.
    não poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, visto que a prestação de contas foi considerada irregular.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque reproduz o art. 72, § 2º, da Lei 13.019/2014. Avaliada a prestação de contas como irregular, exaurida a fase recursal e mantida a decisão, a organização pode pedir que o ressarcimento seja feito por ações compensatórias de interesse público, com novo plano de trabalho conforme o objeto do termo e sua área de atuação. A mensuração econômica parte do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja caso de restituição integral. No caso, não houve dolo ou fraude e a glosa (R$ 20.000) é parcial.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a lei não condiciona as ações compensatórias a um limite de 25% do valor global da parceria. Os requisitos são a ausência de dolo ou fraude e não ser caso de restituição integral, além da apresentação de novo plano de trabalho (art. 72, § 2º, da Lei 13.019/2014).
C) A alternativa C está incorreta porque a mensuração econômica das ações compensatórias é feita a partir do plano de trabalho original (art. 72, § 2º, da Lei 13.019/2014), e não por pesquisa de preços públicos ou de mercado.
D) A alternativa D está incorreta porque há previsão normativa expressa: o art. 72, § 2º, da Lei 13.019/2014 admite o ressarcimento por ações compensatórias de interesse público.
E) A alternativa E está incorreta porque a prestação de contas irregular é justamente o pressuposto das ações compensatórias (art. 72, § 2º, da Lei 13.019/2014), e não um impedimento.

Base legal

Fundamento: Art. 72, § 2º, da Lei 13.019/2014

Lei 13.019/2014, art. 72, § 2º: "Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos."