Enunciado
Assinale a opção correta acerca das parcerias público-privadas.
Alternativas
- A.Concessão administrativa não pode envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
- B.Concessão patrocinada é a concessão de serviço público ou de obra pública que envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
- C.A parceria público-privada pode ser executada por meio de concessão comum remunerada exclusivamente por tarifa paga pelos usuários.
- D.É permitida a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja de três anos.
- E.A contratação de parceria público-privada por meio da concessão patrocinada será precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a alternativa reproduz o art. 2º, § 1º, da Lei 11.079/2004: concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas da Lei 8.987/1995 "quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração seja a usuária direta ou indireta, "ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens" (art. 2º, § 2º, da Lei 11.079/2004). O que a lei veda é o contrato que tenha como objeto único essas prestações (art. 2º, § 4º, III).
C) A alternativa C está incorreta porque a concessão comum, remunerada sem contraprestação pecuniária do parceiro público, "não constitui parceria público-privada" (art. 2º, § 3º, da Lei 11.079/2004). PPP é só a concessão patrocinada ou administrativa (art. 2º, caput).
D) A alternativa D está incorreta porque é vedada a PPP cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos (art. 2º, § 4º, II, da Lei 11.079/2004). Um contrato de três anos não é permitido.
E) A alternativa E está incorreta porque a contratação de PPP é precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (art. 10 da Lei 11.079/2004, na redação da Lei 14.133/2021). O pregão não é previsto.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração seja a usuária direta ou indireta, "ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens" (art. 2º, § 2º, da Lei 11.079/2004). O que a lei veda é o contrato que tenha como objeto único essas prestações (art. 2º, § 4º, III).
C) A alternativa C está incorreta porque a concessão comum, remunerada sem contraprestação pecuniária do parceiro público, "não constitui parceria público-privada" (art. 2º, § 3º, da Lei 11.079/2004). PPP é só a concessão patrocinada ou administrativa (art. 2º, caput).
D) A alternativa D está incorreta porque é vedada a PPP cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos (art. 2º, § 4º, II, da Lei 11.079/2004). Um contrato de três anos não é permitido.
E) A alternativa E está incorreta porque a contratação de PPP é precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (art. 10 da Lei 11.079/2004, na redação da Lei 14.133/2021). O pregão não é previsto.
Base legal
Fundamento: arts. 2º e 10 da Lei 11.079/2004
Lei 11.079/2004, art. 2º: "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum [...]. § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: [...] II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos".
Art. 10: "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo [...]". (redação da Lei 14.133/2021)
Lei 11.079/2004, art. 2º: "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum [...]. § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: [...] II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos".
Art. 10: "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo [...]". (redação da Lei 14.133/2021)