Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Poder de Polícia e Sanções Administrativas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Roberto cometeu infração ambiental ao construir sua casa em área de mangue e, por isso, foi autuado, em janeiro de 2011, por fiscal ambiental estadual. Roberto deixou transcorrer todos os prazos, pois se negava a receber a notificação, mas, em 2015, foi surpreendido com uma ação de cobrança da infração, na qual constava a sua citação por edital em 2013. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, Roberto está

Alternativas

  1. A.
    desobrigado do pagamento da multa, pois o crédito está prescrito, visto que não se admite no âmbito administrativo a citação por edital.
  2. B.
    desobrigado do pagamento da multa, pois, em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com a notificação, quando se torna inadimplente o administrado infrator.
  3. C.
    obrigado ao pagamento da multa, pois é de dez anos o prazo decadencial para se constituir o crédito decorrente de infração à legislação administrativa.
  4. D.
    obrigado ao pagamento da multa, pois o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa foi suspenso com a citação de Roberto por meio de edital.
  5. E.
    obrigado ao pagamento da multa, pois o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa foi interrompido com a citação de Roberto por meio de edital.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, diante da recusa do infrator em receber a notificação pessoal, a citação por edital realizada em 2013 é válida e tem o condão de interromper o prazo para a constituição do crédito decorrente de infração administrativa, reiniciando-se a contagem e legitimando a cobrança em 2015.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a citação por edital é perfeitamente admitida no âmbito administrativo quando frustradas as tentativas de notificação pessoal por culpa do administrado, não havendo que se falar em prescrição.
A alternativa B está incorreta porque, embora a notificação seja o marco inicial, o prazo foi validamente interrompido pela citação por edital em 2013, de modo que Roberto não está desobrigado do pagamento.
A alternativa C está incorreta porque o prazo para a constituição do crédito decorrente de infração administrativa é de 5 (cinco) anos, nos termos da Lei nº 9.873/1999, e não de 10 anos.
A alternativa D está incorreta porque a citação por edital opera a interrupção do prazo (o que faz o prazo recomeçar do zero), e não a mera suspensão (que apenas paralisa temporariamente a contagem).

Base legal

Lei nº 9.873/1999, art. 1º e art. 2º, inciso I; Entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade da notificação por edital no processo administrativo ambiental.