Enunciado
A respeito do poder de polícia, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, não está necessariamente presente em todas as suas manifestações.
- B.O poder de polícia é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, para a garantia do interesse público.
- C.O poder de polícia difere da atividade de investigação criminal por possuir natureza exclusivamente preventiva.
- D.A motivação do exercício do poder de polícia, por constituir aspecto discricionário, não é passível de controle judicial.
- E.Devido às situações de urgência que demandam exercício da autoexecutoriedade do poder de polícia, esse atributo não se sujeita ao devido processo legal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, embora a discricionariedade seja um atributo comum do poder de polícia, ela não é universal. Existem atos de polícia que são vinculados, como a concessão de licenças (por exemplo, licença para dirigir ou para construir), em que a Administração Pública é obrigada a emitir o ato caso o particular preencha todos os requisitos legais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o poder de polícia não é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, uma vez que o Poder Legislativo o exerce em sentido amplo ao criar leis que limitam direitos individuais em prol do interesse coletivo.
A alternativa C está incorreta porque o poder de polícia administrativa não possui natureza exclusivamente preventiva, apresentando também caráter repressivo, como ocorre na aplicação de multas ou na interdição de estabelecimentos.
A alternativa D está incorreta porque o controle judicial sobre os atos discricionários é plenamente cabível no que tange à legalidade, legitimidade e à teoria dos motivos determinantes, não havendo imunidade judicial para a motivação desses atos.
A alternativa E está incorreta porque a autoexecutoriedade não afasta o devido processo legal, ocorrendo apenas o diferimento (postergação) do contraditório e da ampla defesa para momento posterior à medida urgente tomada pela Administração.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o poder de polícia não é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, uma vez que o Poder Legislativo o exerce em sentido amplo ao criar leis que limitam direitos individuais em prol do interesse coletivo.
A alternativa C está incorreta porque o poder de polícia administrativa não possui natureza exclusivamente preventiva, apresentando também caráter repressivo, como ocorre na aplicação de multas ou na interdição de estabelecimentos.
A alternativa D está incorreta porque o controle judicial sobre os atos discricionários é plenamente cabível no que tange à legalidade, legitimidade e à teoria dos motivos determinantes, não havendo imunidade judicial para a motivação desses atos.
A alternativa E está incorreta porque a autoexecutoriedade não afasta o devido processo legal, ocorrendo apenas o diferimento (postergação) do contraditório e da ampla defesa para momento posterior à medida urgente tomada pela Administração.
Base legal
Artigo 78 do Código Tributário Nacional (CTN); Doutrina majoritária de Direito Administrativo (Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles) sobre os atributos do poder de polícia e a distinção entre licença (ato vinculado) e autorização (ato discricionário).