Enunciado
No que diz respeito aos poderes da administração pública, julgue os itens seguintes. I É característica fundamental do poder normativo da administração pública a capacidade plena de inovar no ordenamento jurídico, por meio da criação de direitos e obrigações. II No âmbito de um processo administrativo disciplinar, a aplicação de sanção pela autoridade competente a servidor público que tenha praticado ilícito administrativo exemplifica a manifestação do poder disciplinar. III De acordo com a doutrina, para fins do exercício do poder de polícia, o ciclo de polícia pode se desenvolver em quatro fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. IV É defeso estipular, mediante lei estadual, prazo para que o chefe do Poder Executivo apresente a regulamentação de disposições legais, a fim de dar cumprimento à função atípica normativa de seu poder regulamentar. Estão certos apenas os itens
Alternativas
- A.I e III.
- B.I e IV.
- C.II e IV.
- D.I, II e III.
- E.II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque inclui o item I, que está errado: o poder normativo da Administração, em regra, não inova no ordenamento. Os regulamentos servem para a fiel execução das leis (art. 84, IV, da CF) e não podem criar direitos e obrigações que a lei não preveja; a exceção é o decreto autônomo, restrito às hipóteses do art. 84, VI. A alternativa também deixa de fora os itens II e IV, que estão certos.
B) A alternativa B está incorreta porque inclui o item I, errado porque o poder regulamentar não tem capacidade plena de inovar no ordenamento (art. 84, IV, da CF), e deixa de fora os itens II e III, que estão certos.
C) A alternativa C está incorreta porque omite o item III, que está certo: o ciclo de polícia pode se desenvolver em quatro fases (ordem, consentimento, fiscalização e sanção), segundo a doutrina.
D) A alternativa D está incorreta porque inclui o item I, que está errado (o poder normativo não cria direitos e obrigações sem base legal, salvo o decreto autônomo do art. 84, VI, da CF), e omite o item IV, que está certo segundo a ADI 4.728/DF.
Base legal
CF, art. 84: compete privativamente ao Presidente da República "IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".
Informativo 1037 do STF (ADI 4.728/DF): "Ofende os arts. 2º e 84, II, da Constituição Federal (CF) norma de legislação estadual que estabelece prazo para o chefe do Poder Executivo apresentar a regulamentação de disposições legais."
Ciclo de polícia: a doutrina o divide em ordem, consentimento, fiscalização e sanção de polícia; o STF tratou do ciclo de polícia no Tema 532 (RE 633.782, Informativo 996).