Enunciado
De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de seu poder administrativo
Alternativas
- A.discricionário, que depende da conveniência e da oportunidade.
- B.de polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei.
- C.normativo, que é dotado de autonomia com relação às competências definidas em lei.
- D.regulamentar, visando à normatização de situações concretas voltadas à atividade regulada.
- E.disciplinar, objetivando a punição do administrado pela prática de atividade contrária ao disposto no ato normativo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, conforme o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a atividade normativa das agências reguladoras constitui legítima expressão do poder de polícia administrativa em sua dimensão normativa, atuando de forma técnica e finalística, sempre subordinada aos limites e parâmetros estabelecidos na lei de regência (princípio da legalidade).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, embora exista discricionariedade técnica, a competência normativa das agências reguladoras não se fundamenta puramente em critérios de conveniência e oportunidade política, mas sim na especialização e no poder de polícia.
A alternativa C está incorreta porque o poder normativo das agências reguladoras não é dotado de autonomia primária ou absoluta em relação à lei, sendo de natureza derivada e subordinada aos limites legais estabelecidos pelo legislador.
A alternativa D está incorreta porque os atos normativos editados pelas agências reguladoras possuem caráter geral e abstrato, não visando à normatização de situações concretas, que são objeto de atos administrativos de efeitos individuais.
A alternativa E está incorreta porque o poder disciplinar destina-se à aplicação de sanções internas a servidores ou a particulares com vínculo específico com a Administração, ao passo que a regulação e fiscalização de atividades econômicas gerais decorrem do poder de polícia.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, embora exista discricionariedade técnica, a competência normativa das agências reguladoras não se fundamenta puramente em critérios de conveniência e oportunidade política, mas sim na especialização e no poder de polícia.
A alternativa C está incorreta porque o poder normativo das agências reguladoras não é dotado de autonomia primária ou absoluta em relação à lei, sendo de natureza derivada e subordinada aos limites legais estabelecidos pelo legislador.
A alternativa D está incorreta porque os atos normativos editados pelas agências reguladoras possuem caráter geral e abstrato, não visando à normatização de situações concretas, que são objeto de atos administrativos de efeitos individuais.
A alternativa E está incorreta porque o poder disciplinar destina-se à aplicação de sanções internas a servidores ou a particulares com vínculo específico com a Administração, ao passo que a regulação e fiscalização de atividades econômicas gerais decorrem do poder de polícia.
Base legal
Entendimento do STF firmado no julgamento da ADI 4.874/DF, que reconheceu a legitimidade do poder normativo das agências reguladoras como expressão do poder de polícia, sob a égide da legalidade e da subordinação regulamentar.