Enunciado
No âmbito de certo município, pretende-se delegar o poder de polícia de trânsito para determinada sociedade de economia mista de capital majoritariamente público, prestadora exclusiva de serviço público em regime não concorrencial, integrante da administração pública indireta municipal. Nessa situação hipotética, consoante a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF, a delegação pretendida
Alternativas
- A.é possível e poderá ser formalizada por meio de decreto da prefeitura local.
- B.não é possível, porquanto a atividade de polícia de trânsito consiste em atuação típica do Estado.
- C.não é possível, considerada a incompatibilidade existente entre o regime celetista das estatais prestadoras de serviços públicos e o exercício de atividade de polícia administrativa.
- D.é possível quanto aos atos fiscalizatórios da polícia de trânsito, assim como em relação à aplicação de multas de trânsito.
- E.é possível desde que a sociedade de economia mista preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado, ainda que em regime concorrencial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o entendimento firmado pelo STF no Tema 532 de Repercussão Geral, é constitucional a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção (como a aplicação de multas de trânsito) do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que tenham capital majoritariamente público e prestem exclusivamente serviço público em regime não concorrencial.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a delegação do poder de polícia a entidades de direito privado da Administração Indireta exige autorização por meio de lei em sentido estrito, não sendo suficiente a formalização por mero decreto executivo.
B) A alternativa B está incorreta porque a jurisprudência do STF superou a vedação absoluta de delegação, admitindo-a expressamente para os atos de fiscalização e sanção sob as condições estabelecidas no Tema 532.
C) A alternativa C está incorreta porque o regime de pessoal celetista das empresas estatais não constitui óbice para o exercício de atividades delegadas de polícia administrativa, conforme a tese fixada pela Suprema Corte.
E) A alternativa E está incorreta porque um dos requisitos cumulativos exigidos pelo STF para a delegação é justamente que o serviço público seja prestado em regime não concorrencial, e não concorrencial.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a delegação do poder de polícia a entidades de direito privado da Administração Indireta exige autorização por meio de lei em sentido estrito, não sendo suficiente a formalização por mero decreto executivo.
B) A alternativa B está incorreta porque a jurisprudência do STF superou a vedação absoluta de delegação, admitindo-a expressamente para os atos de fiscalização e sanção sob as condições estabelecidas no Tema 532.
C) A alternativa C está incorreta porque o regime de pessoal celetista das empresas estatais não constitui óbice para o exercício de atividades delegadas de polícia administrativa, conforme a tese fixada pela Suprema Corte.
E) A alternativa E está incorreta porque um dos requisitos cumulativos exigidos pelo STF para a delegação é justamente que o serviço público seja prestado em regime não concorrencial, e não concorrencial.
Base legal
Tema 532 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 633.782/MG)