Enunciado
Segundo o entendimento majoritário do STJ, no caso de ação indenizatória ajuizada contra a fazenda pública em razão da responsabilidade civil do Estado, o prazo prescricional é
Alternativas
- A.decenal, como previsto no Código de Processo Civil, em detrimento do prazo trienal previsto pelas normas de direito público.
- B.quinquenal, como previsto pelas normas de direito público, em detrimento do prazo decenal contido no Código de Processo Civil.
- C.trienal, como previsto pelo Código de Processo Civil, em detrimento do prazo quinquenal contido no Código Civil.
- D.quinquenal, como previsto pelas normas de direito público, em detrimento do prazo trienal contido no Código Civil.
- E.trienal, como previsto no Código Civil, em detrimento do prazo quinquenal contido no Código de Processo Civil.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) Segundo o entendimento majoritário do STJ, a ação indenizatória contra a Fazenda Pública fundada em responsabilidade civil do Estado prescreve em cinco anos, aplicando-se o Decreto nº 20.910/1932, norma especial de direito público, em detrimento do prazo trienal do Código Civil.
Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque menciona prazo decenal e o atribui ao Código de Processo Civil; além disso, para pretensões contra a Fazenda Pública, prevalece o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932.
B) Está errada porque, embora acerte o prazo quinquenal e a prevalência das normas de direito público, contrapõe esse prazo ao prazo decenal, quando a controvérsia relevante no STJ é com o prazo trienal do Código Civil para reparação civil.
C) Está errada porque o STJ não adota, majoritariamente, o prazo trienal do Código Civil para ações indenizatórias contra a Fazenda Pública; aplica-se a regra especial quinquenal de direito público.
D) Está correta porque reflete o entendimento do STJ: prazo prescricional de cinco anos, previsto nas normas de direito público, especialmente no Decreto nº 20.910/1932, em detrimento do prazo trienal do Código Civil.
E) Está errada porque sustenta a aplicação do prazo trienal do Código Civil e ainda contrapõe indevidamente ao Código de Processo Civil; a disciplina aplicável é a especial de direito público, com prazo quinquenal.
Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque menciona prazo decenal e o atribui ao Código de Processo Civil; além disso, para pretensões contra a Fazenda Pública, prevalece o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932.
B) Está errada porque, embora acerte o prazo quinquenal e a prevalência das normas de direito público, contrapõe esse prazo ao prazo decenal, quando a controvérsia relevante no STJ é com o prazo trienal do Código Civil para reparação civil.
C) Está errada porque o STJ não adota, majoritariamente, o prazo trienal do Código Civil para ações indenizatórias contra a Fazenda Pública; aplica-se a regra especial quinquenal de direito público.
D) Está correta porque reflete o entendimento do STJ: prazo prescricional de cinco anos, previsto nas normas de direito público, especialmente no Decreto nº 20.910/1932, em detrimento do prazo trienal do Código Civil.
E) Está errada porque sustenta a aplicação do prazo trienal do Código Civil e ainda contrapõe indevidamente ao Código de Processo Civil; a disciplina aplicável é a especial de direito público, com prazo quinquenal.
Base legal
Decreto nº 20.910/1932, art. 1º: as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo direito ou ação contra a Fazenda Pública, prescrevem em cinco anos. STJ, REsp 1.251.993/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos: nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, aplica-se o prazo prescricional quinquenal do Decreto nº 20.910/1932, e não o prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil.