Enunciado
A Companhia de Abastecimento e Saneamento do Estado Ômega (CASO) é responsável pela distribuição de água no Município Beta. O Município Beta não pagou as tarifas de água incidentes sobre os prédios municipais, o que fez a CASO ajuizar ação de cobrança contra a municipalidade. À luz da jurisprudência do STJ, o prazo prescricional da pretensão deduzida pela CASO é de:
Alternativas
- A.três anos, pois se trata de pretensão ressarcitória por enriquecimento sem causa;
- B.três anos, pois se trata de pretensão de reparação civil;
- C.dez anos, pois se trata de pretensão sujeita ao prazo prescricional geral previsto no Art. 205 do Código Civil;
- D.cinco anos, pois se trata de pretensão de cobrança de dívida líquida constante de i nstrumento particular;
- E.cinco anos, pois se trata de pretensão contra a Fazenda Pública, conforme o Decreto nº 20.910/1932. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 29
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) À luz da jurisprudência do STJ, quando a pretensão de cobrança de tarifas de água é deduzida contra pessoa jurídica de direito público, como o Município, incide o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932, por se tratar de pretensão contra a Fazenda Pública.
Por que as demais estão erradas:
A) Não se trata de pretensão ressarcitória por enriquecimento sem causa, mas de cobrança de tarifas decorrentes da prestação de serviço público de abastecimento de água.
B) A pretensão não é de reparação civil por ato ilícito, razão pela qual não incide o prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
C) Embora o STJ admita, em certas relações tarifárias privadas, a incidência do prazo decenal do art. 205 do Código Civil, no caso a cobrança é dirigida contra Município, atraindo a regra especial do Decreto nº 20.910/1932.
D) A cobrança de tarifa de água contra ente público não é enquadrada como dívida líquida constante de instrumento particular para fins do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
E) Está correta porque a pretensão é exercida contra a Fazenda Pública municipal, submetendo-se ao prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932.
Por que as demais estão erradas:
A) Não se trata de pretensão ressarcitória por enriquecimento sem causa, mas de cobrança de tarifas decorrentes da prestação de serviço público de abastecimento de água.
B) A pretensão não é de reparação civil por ato ilícito, razão pela qual não incide o prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
C) Embora o STJ admita, em certas relações tarifárias privadas, a incidência do prazo decenal do art. 205 do Código Civil, no caso a cobrança é dirigida contra Município, atraindo a regra especial do Decreto nº 20.910/1932.
D) A cobrança de tarifa de água contra ente público não é enquadrada como dívida líquida constante de instrumento particular para fins do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
E) Está correta porque a pretensão é exercida contra a Fazenda Pública municipal, submetendo-se ao prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932.
Base legal
Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932: as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, prescrevem em cinco anos. Entendimento do STJ no sentido de que a pretensão de cobrança de tarifas de água e esgoto contra ente público submete-se ao prazo quinquenal aplicável à Fazenda Pública.